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Pref. Barra do Bugres

EDITAL Nº 016/2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS DESTINADAS À ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT PARA O BIÊNIO 2027/2028.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO

BUGRES, Estado de Mato Grosso, Vereadora CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 11 e seus parágrafos do Regimento Interno,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Senhores Vereadores, que se encontra aberto o prazo para registro de chapas destinadas à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT para o Biênio 2027/2028, observadas as disposições a seguir:

1.  DA ELEIÇÃO

A eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2027/2028 será realizada no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 19h00, durante a 3ª Sessão Ordinária do mês de outubro de 2026, conforme o calendário dos trabalhos legislativos e as disposições regimentais aplicáveis.

2.  DA COMPOSIÇÃO DA CHAPA

As chapas deverão ser compostas pelos seguintes cargos:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário(a);

IV – 2º Secretário(a).

3.  DO REGISTRO DAS CHAPAS

Nos termos do § 2º do art. 11 do Regimento Interno, as chapas deverão ser registradas por meio do protocolo digital junto à Secretaria Geral da Câmara Municipal, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do pleito.

 

O requerimento de registro deverá conter os nomes dos Vereadores integrantes da chapa, com a indicação dos respectivos cargos, devidamente subscrito por todos os seus membros.

Para assegurar o cumprimento do prazo regimental de registro, a Secretaria Geral manterá um servidor de plantão para receber e protocolar os requerimentos de registro de chapas, até as 19h00 do dia 14 de outubro de 2026, correspondente ao prazo limite de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a realização da eleição. Deverá ser assegurado o registro formal do recebimento no sistema de protocolo digital, com indicação da data e do horário do protocolo.

4.  DA VOTAÇÃO

A eleição será realizada por maioria simples de votos, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, observando-se o disposto no art. 11 do Regimento Interno.

A votação será realizada por voto nominal, conforme determina o § 1º do art. 11 do Regimento Interno.

5.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Encerrado o prazo para registro, a Presidência fará a divulgação das chapas regularmente inscritas, para conhecimento dos Vereadores e do público em geral.

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, 12 dias do mês de outubro de 2026.

CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal