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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a Transferência dos servidores, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Transferir os servidores Pedro de Oliveira Silva, matrícula no RH nº 953, e Cícero Oliveira da Silva, matrícula no RH nº 954, ambos ocupantes do cargo de Guarda de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, do Município de Tabaporã – MT.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal