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Pref. Torixoréu

DE LEI Nº 1378 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a denominação do Prédio da Sede da Câmara Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, como “Paço Legislativo Vereador Ilzebron da Silva Sousa”, e dá outras providências.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORIXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 13, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Paço Legislativo Vereador Ilzebron da Silva Sousa”, o prédio sede da Câmara Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação oficial do prédio, mediante a instalação de placa ou outro meio adequado, contendo a denominação instituída por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Torixoréu /MT, aos 13 de outubro de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal