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Pref. Luciara

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA/MT

DECRETO Nº 065/2026

Dispõe sobre a instituição e nomeação dos membros da Comissão Gestora Municipal para elaboração, acompanhamento e sistematização do Plano Municipal de Educação — PME, decênio 2026–2036, e dá outras providências.

A Prefeitura municipal de Luciara – MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, Considerando a aprovação do Plano Nacional de Educação — PNE, instituído pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026;

Considerando a necessidade de iniciar o processo de construção do Plano Municipal de Educação — PME, para o decênio 2026–2036;

Considerando a necessidade de alinhamento do Plano Municipal de Educação ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação vigente;

Considerando a importância da participação democrática da comunidade educacional e dos diversos segmentos sociais na elaboração do Plano Municipal de Educação;

Considerando a necessidade de instituir comissão responsável pela coordenação, condução, diagnóstico, sistematização e acompanhamento dos trabalhos de elaboração do PME;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora Municipal para Elaboração do Plano Municipal de Educação — PME, decênio 2026–2036, com a finalidade de coordenar, conduzir e acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Luciara— MT.

Parágrafo único. A Comissão Gestora será presidida pelo Secretário Municipal de Educação, na qualidade de membro nato.

Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos representantes dos seguintes segmentos e entidades, devidamente indicados:

I – Representante do Gestor da Pasta da Educação:

  • Titular: Arthur Sousa Kauffmann

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

  • Titular: Gusabeth Justiniano Rocha
  • Suplente: Keila de Sousa Ribeiro Freitas

III – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas:

  • Titular: Emilda Viana Barros
  • Suplente: Ivany Gomes Arruda

IV – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luciara (SINSPUL):

  • Titular: Solange Lopes da Silva Santos
  • Suplente: Cléia Rodrigues Alves

V – Representantes da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT):

  • Titular: Dieyme da Silva Lira
  • Suplente: Mauricio Fernando Fulgêncio

VI – Representantes dos Professores da Escola Pública – Anos Iniciais:

  • Titular: Claudilene Nascimento Pereira Brito
  • Suplente: Genevan Oliveira dos Reis

VII – Representantes dos Professores da Escola dos Povos Indígenas:

  • Titular: Waeixinaki Karajá
  • Suplente: Hirariwenõna Karajá

VIII – Representantes dos Professores das Escolas Estaduais:

  • Titular: Carlos Alberto Lubschinski Ganguilhet
  • Suplente: Jucielle Evangelista Silva Aguiar

Parágrafo único. Outros órgãos, entidades, instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades da Comissão, sem direito a voto, quando a matéria exigir contribuição técnica ou institucional específica.

Art. 3º A Comissão Gestora Municipal será presidida e coordenada institucionalmente pela Secretaria Municipal de Educação, Gusabeth Justiniano Rocha, competindo-lhe supervisionar, orientar e acompanhar os trabalhos, convocar reuniões, validar encaminhamentos administrativos e representar institucionalmente a Comissão perante os órgãos municipais e demais instituições.

§ 1º Compete ao representante titular da Secretaria Municipal de Educação auxiliar na coordenação técnica e operacional dos trabalhos, organizar pautas, acompanhar prazos dados educacionais, articular informações junto às unidades escolares e prestar suporte à elaboração do diagnóstico, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

§ 2º A Comissão poderá designar, dentre seus membros, um relator e um secretário, incumbidos, respectivamente, da sistematização das propostas, elaboração de relatórios, atas, registros, memórias de reunião e demais documentos necessários ao andamento dos trabalhos.

§ 3º As deliberações e encaminhamentos da Comissão deverão ser registrados em ata ou documento equivalente, com posterior encaminhamento à Coordenação Institucional para ciência, validação e providências cabíveis.

Art. 4º Compete à Comissão Gestora Municipal:

I - Realizar o diagnóstico da educação no âmbito municipal;

II - Coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação - PME; III - Assegurar o alinhamento do PME ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação vigente;

IV - Promover a participação da comunidade educacional, conselhos municipais, profissionais da educação, famílias, estudantes e demais atores sociais envolvidos;

V - Organizar reuniões, oficinas, consultas públicas, audiências públicas ou outros mecanismos de escuta social, quando necessários;

VI - Sistematizar propostas, metas, estratégias, indicadores e ações destinadas à composição do Plano Municipal de Educação;

VII - elaborar relatório final dos trabalhos e encaminhar a minuta do Plano Municipal de Educação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências administrativas e legislativas cabíveis.

Art. 5º As deliberações da Comissão serão registradas em ata e, sempre que necessário, formalizadas por relatórios, pareceres técnicos, memórias de reunião ou documentos equivalentes.

Art. 6º A participação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º A Comissão Gestora Municipal deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos, os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, participação democrática, transparência, planejamento e interesse público.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Luciara – MT, 08 de Outubro de 2026

PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito Municipal