03° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2025
14 de Outubro de 2026
MODALIDADE ADESÃO À ARP Nº 021/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°120/2025
Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato n°. 079/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e Minatto Segurança Privada Ltda, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilante armados e desarmados para atender as necessidades no Aeroporto de Barra do Garças – SBBW através da Adesão de Ata de Registro de Preços nº 311/2024, Pregão Eletrônico 51/2024 do Município de Primavera Leste.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, MINATTO SEGURANCA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.352.606/0001-54, localizada na R. Ype Branco, S/N, Bairro Jardim Ype Florido II, em Paranatinga - MT, CEP 78.870-000, neste ato representado pelo seu sócio administrador, Sra. Liliane Minatto, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 120/2025 – Adesão à ARP nº 021/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 15/10/2027;
1.3 – Reajuste pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Terceira: Fica prorrogado o prazo de vigência do dia 16/10/2026 até o dia 15/10/2027.
2.2. Considerando a necessidade do reajuste de preço contratado, para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do ajuste, diante das perdas inflacionárias ao longo dos últimos 12 meses, fica alterada à Cláusula Quinta - Preço: A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 353.851,56 (trezentos e cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) referente ao reajuste devido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 107 da Lei nº 14.133/21, Art. 2° e 3º da Lei nº 10.192/2001.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão do vencimento do contrato e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de segurança e proteção das instalações aeroportuárias, usuários, servidores, equipamentos e demais bens públicos. A manutenção da vigilância mostra-se indispensável ao funcionamento adequado do aeroporto, especialmente em razão da necessidade de controle de acesso, prevenção de ocorrências e proteção do patrimônio público, evitando eventuais vulnerabilidades que possam comprometer as atividades operacionais. Dessa forma, a prorrogação contratual mostra-se conveniente para a Administração, por garantir a continuidade de serviço essencial, evitar riscos decorrentes da interrupção ou transição para nova empresa e preservar a estrutura operacional já estabelecida, ficando sua formalização condicionada à comprovação da regularidade da contratada, manutenção das condições de habilitação e demonstração da vantajosidade econômica da contratação.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Cláusula Sétima - Reajuste prevê: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, parágrafo I e II e Art. 125 e 126.
3.4. Nos moldes do contrato supra em sua Cláusula Sétima seu Subitem 7.6: Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Detentora, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
4.1. A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços:
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Reduzido |
Dotação |
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784 |
10.005.23.695.0122.2325.3390390000.15000000000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 05 de outubro de 2026.
Sr. Adilson Gonçalves Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
Minatto Seguranca Privada Ltda
CNPJ nº 24.352.606/0001-54
CONTRATADO