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Pref. Matupá

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2025

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa M. S. DIAGNOSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.970.175/0003-93, Inscrição Estadual nº 13.459.540-8, com sede na Avenida João Eugenio Gonçalves Pinheiro, nº 284, Quinhão 12, 13 e 14, Bairro Areao, Cuiabá/MT, CEP 78.010-308, Telefone (65) 3354-5170, e-mail licitacaomt@msdiagnostica.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALTER BRUNO, inscrito no CPF sob o nº xxx.507.058-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CALIBRADORES, REAGENTES, ELEMENTOS FILTRANTES E ELETRODOS PARA O EQUIPAMENTO COBAS C311 PERTENCENTE AO LABORATÓRIO MUNICIPAL EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde/Laboratório, através da C.I./LAB 207/2026, os itens do contrato não serão adquiridos no ano de 2026, por isso solicito a anulação do saldo do empenho:

Data

Empenho

Item

Valor

Secretaria

09/01/2026

453/2026

381705

R$686,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381706

R$382,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381709

R$758,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381710

R$775,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381712

R$3.825,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381716

R$1.936,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381717

R$8.620,50

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381720

R$2.546,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381721

R$407,50

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381722

R$741,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381723

R$326,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381728

R$632,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381729

R$126,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381730

R$978,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381736

R$251,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381742

R$357,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381748

R$608,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381752

R$744,50

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381757

R$7.830,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

381758

R$1.286,00

Secretaria de Saúde

09/01/2026

453/2026

382601

R$6.012,00

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 08 de outubro de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal