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Pref. Mirassol d´Oeste

CONTRATO N°005/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O SAEMI – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA CONTROL ANALISES DE AGUA E EFLUENTES LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

O SAEMI – SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, situada na Rua: Ricardo Druzian Gallo nº 161 – Bairro: Mirassol II – Mirassol D´Oeste – MT, inscrita no CNPJ: 07.745.657/0001-27, neste ato representado pelo Diretor Sr. JESSE RODRIGUES DE ARRUDA BARROS, brasileiro, portador CPF Nº 551.531.781-53, residente e domiciliado nesta cidade, doravante determinado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONTROL ANALISES DE AGUA E EFLUENTES LTDA, CNPJ: 14.936.584/0001-16. O presente CONTRATO rege-se pelas disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente CONTRATO, decorrente do Dispensa de Licitação n°011/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Contratação do serviço de AQUISIÇÃO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE ANALISES LABORATORIAIS DE ÁGUA E ESGOTO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão prestados em consonância com a Administração do SAEMI, devendo o contratado executar com lisura e profissionalismo os serviços objetos do contrato ora firmado, de acordo com as melhores técnicas.

CLÁUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO

O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório modalidade de Dispensa de Licitação n°011/2026, todo o contrato será amparado pelos meios legais do edital de dispensa de licitação n°011/2026 e seu Termo de Referência.

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Em regime de execução de Contrato de Prestação de Serviços, em caráter irrevogável e irretratável.

CLÁUSULA SEXTA - DO INÍCIO E DURAÇÃO

A prestação dos Serviços tem início na data de assinatura do presente instrumento, e vigorará pelo período de 12(doze) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS

Água Potável - Coliformes Totais e Esch. Coli - (30 pontos) - Mensal (MODELO CERTO) - Caixa Separada (15 em cada caixa)

Tipo de Amostra

Preço Amostra

Quantidade

Preço Total

Prazo Estimado

Água Potável

R$ 135,00

360

R$ 48.600,00

10 dias úteis - Ensaios terceirizados (*) 20 dias úteis

--- : Coliformes totais (100 mL), Escherichia coli (100 mL)

Comparativo dos resultados com legislação:

1. Anexo XX, da Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017, alterado pela Portaria GM/MS N° 888, de 4 de maio de 2021 e pela Portaria GM/MS Nº 2472, de 28 de setembro de 2021_ Água p/ Consumo Humano.

Parâmetro

Acreditado (AC)

Unidade

Método de Referência

Coliformes totais (100 mL)

AC

-

SMWW 9221D

Escherichia coli (100 mL)

AC

-

SMWW 9221D

Água Bruta - (2 pontos) - Semestral (MODELO CERTO) - Fevereiro e Agosto - (Cianobactérias com caracterização de espécies)

Tipo de Amostra

Preço Amostra

Quantidade

Preço Total

Prazo Estimado

Água Bruta

R$ 2.000,00

4

R$ 8.000,00

10 dias úteis - Ensaios terceirizados (*) 20 dias úteis

--- : Cianotoxinas, Trihalometanos, Sólidos Dissolvidos Totais, Nitrogênio Orgânico, Sólidos Suspensos Totais, Óleos e Graxas, DQO, DBO, Sólidos Totais, Alcalinidade Total, Fósforo Total, Nitrogênio Total, Oxigênio Dissolvido, Clorofila A, Cianobactérias, Cilindrospermopsinas, Microcistinas, Saxitoxinas

Comparativo dos resultados com legislação:

1. Resolução CONAMA nº 357 de 18 de março de 2005 - Águas Doces - Classe 2

Parâmetro

Acreditado (AC)

Unidade

Método de Referência

Alcalinidade Total

AC

mg CaCO3/L

SMWW 2320-B

Cianobactérias

AC

cel/mL

SMWW 10200 C, D, E, F

Cianotoxinas

AC

µg/L

IT-LAB-364

Cilindrospermopsinas

AC

µg/L

IT-LAB-364

Clorofila A

AC

µg/L

SMWW 10200-H

DBO

AC

mg/L

SMWW 5210B

DQO

AC

mg/L

SMWW 5220D

Fósforo Total

AC

mg P/L

SMWW 3120B

Microcistinas

AC

µg/L

IT-LAB-364

Parâmetro

Acreditado (AC)

Unidade

Método de Referência

Nitrogênio Orgânico

AC

mg N-NH3/L

SMEWW 4500-Norg B

Nitrogênio Total

AC

mgN/L

IT-LAB-238

Óleos e Graxas

AC

-

IT-LAB-220

Oxigênio Dissolvido

AC

mgO2/L

SMWW 4500-O C

Saxitoxinas

AC

µg/L

IT-LAB-364

Sólidos Dissolvidos Totais

AC

mg/L

SMWW 2540-C

Sólidos Suspensos Totais

AC

mg/L

SMWW 2540-D

Sólidos Totais

AC

mg/L

SMWW 2540B

Trihalometanos

AC

mg/L

EPA 5021A: 2014; EPA 8260D: 2018

Água Tratada - (2 pontos) - Semestral (MODELO CERTO) - Fevereiro e Agosto

Tipo de Amostra

Preço Amostra

Quantidade

Preço Total

Prazo Estimado

Água Tratada

R$ 2.000,00

4

R$ 8.000,00

10 dias úteis - Ensaios terceirizados (*) 20 dias úteis

--- : Cianotoxinas, Cilindrospermopsinas, Microcistinas, Saxitoxinas, Bactérias Aeróbias Viáveis a 22 ºC, Epicloridrina, Acrilamida

Comparativo dos resultados com legislação:

1. Anexo XX, da Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017, alterado pela Portaria GM/MS N° 888, de 4 de maio de 2021 e pela Portaria GM/MS Nº 2472, de 28 de setembro de 2021_ Água p/ Consumo Humano.

Parâmetro

Acreditado (AC)

Unidade

Método de Referência

Acrilamida

AC

µg/L

EPA 8321B: 2007

Bactérias Aeróbias Viáveis a 22 ºC

AC

UFC/mL

ISO 6222:1999

Cianotoxinas

AC

µg/L

IT-LAB-364

Cilindrospermopsinas

AC

µg/L

IT-LAB-364

Epicloridrina

-

µg/L

EPA 5021A: 2014; EPA 8260D: 2018

Microcistinas

AC

µg/L

IT-LAB-364

Saxitoxinas

AC

µg/L

IT-LAB-364

Resumo dos Preços em Serviços

Preço total dos serviços

R$ 64.600,00

Outros Custos

Despesas

Preço Item

Quant.

Preço Total

Produto - Frete contemplando nas análises

R$ 0,00

1

R$ 0,00

Resumo da Proposta

Preço total da proposta

R$ 64.600,00

Valor Total Previsto de R$ R$ 64.600,00(sessenta quatro mil seiscentos reais).

CLÁUSULA OITAVA- DO REAJUSTAMENTO

O valor deste contrato poderá ser reajustado para o período seguinte, com base no IGPM acumulado do período, caso venha o mesmo a ser prorrogado.

CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 62 da Lei nº 14.133, de 2021.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO

O valor do contrato será empenhado na seguinte dotação:

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei Nº 14.133/21, a Contratada que:

  • Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
  • Ensejar o retardamento da execução do objeto;
  • Fraudar na execução do contrato;
  • Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  • Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  • Comportar-se de modo inidôneo;
  • Cometer fraude fiscal;
  • Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
  • Multa moratória de 0,33 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
  • Multa compensatória de 10 % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
  • Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
  • Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 155 da Lei nº 14.133/21, as empresas ou profissionais que:

  • Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
  • Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
  • Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Art. 156 da Lei n º 14.133/21, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do contratado, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

É de responsabilidade do CONTRATADO o pagamento de toda e qualquer multa ou penalidade sofrida pela CONTRATANTE ocasionada em virtude do mau funcionamento do serviço prestado, perante os órgãos fiscalizadores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do inciso III, do Art. 104 da Lei nº 14.133/21, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS RESPONSABILIDADES

Estabelecem-se como obrigações da CONTRATADA:

Pretende com a referida contratação, maior agilidade nos processos objetivando acompanhar as mudanças globais;

Proporcionar pelo atendimento maior rapidez, descentralização das tomadas de decisões e comunicação;

Proporcionar aos servidores desta Autarquia Municipal treinamentos e transferência de conhecimento, a fim de que eles possam desenvolver suas atividades com maior eficiência e agilidade, inibindo assim a ocorrência de erros que venham ocasionar irregularidades administrativas;

Proporcionar à administração desta Autarquia Municipal maior eficiência na tomada de decisões, bem como dar maior segurança na elaboração e registro dos atos e fatos administrativos, garantindo assim a regularidade das prestações de contas aos órgãos fiscalizadores, bem como a sociedade de modo geral.

Considerando que os serviços de consultoria são constantes no ambiente da administração, é de suma importância a contratação de empresa especializada para atender as demandas destas comissões.

Considerando a necessidade de atender o cumprimento da Lei 4.320/64 Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF, normas vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional –STN e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, essa Autarquia, deve estar sempre amparada em seu trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido, se uma das partes não cumprir o disposto neste instrumento, ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DESPESAS

CONTRATADO: despesas de alimentação e hospedagem na sede do município ou a serviço em outra localidade em favorecimento da mesma. Todos os tributos e encargos legais decorrentes da execução do presente contrato, bem como despesas de locomoção.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DISPOSIÇÕES GERAIS

A contratação relativa ao presente termo de referência aplicam-se ainda as seguintes disposições:

A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 89 e seguintes da Lei nº 14.133/21;

As partes ficam vinculadas aos termos deste Termo de Referência, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA;

A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos artigos de 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21.

Foro da Comarca de Mirassol D`Oeste, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam de comum acordo o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si ou seus sucessores legais, todas as Cláusulas Contratuais.

Mirassol D`Oeste – MT, 06 de outubro de 2026.

CONTRATANTE

______________________________________

JESSE RODRIGUES DE ARRUDA BARROS

DIRETOR DO SAEMI

CONTRATADO

______________________________________

CONTROL ANALISES DE AGUA E EFLUENTES LTDA

CNPJ: 14.936.584/0001-16.