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Pref. São José do Rio Claro

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N. º 14.133/2021.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

Processo

153/2024

Ata

115/2024 – LIMPA TUDO LTDA

Objeto

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LIMPEZA DE FOSSAS, PIAS, CAIXA DE GORDURA, CANO DE ESGOTO E VASO SANITÁRIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Fiscais Administrativo

Titular

Suplente

DIANA ARAUJO SILVA

JANINE CLEMENTE OLIVEIRA

Cargo/Função

COORDENADOR

COORDENADOR DA CASA TRANSITÓTIA

Secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Matricula

2748

2913

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avançadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação, com efeitos retroativos em 17 de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro-MT, 13 de outubro de 2026.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 063/2026