Lei nº. 2.220/2026 DE: 08.10.2026
14 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Coordenador Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres na estrutura do Poder Executivo Municipal, fixa quantitativo de vagas, escolaridade, vencimento e atribuições, autoriza a adequação dos anexos da Lei Municipal nº 1.326, de 04 de abril de 2011, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO CARGO E REGRAMENTO ESPECÍFICO
Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal, com lotação no Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, destinado ao exercício de atribuições exclusivas de direção, chefia e assessoramento, com exigência de formação profissional em nível superior completo, em cumprimento à Lei Municipal nº 2.144/2025.
Parágrafo único. O vencimento mensal do cargo criado no caput deste artigo fica fixado em R$ 5.003,81 (cinco mil, três reais e oitenta e um centavos), em simetria remuneratória com os cargos de Coordenador de Programas do Centro de Referência de Assistência Social e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Art. 2º. Compete ao Coordenador Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres o desempenho das seguintes atribuições de direção, chefia e assessoramento, além daquelas previstas na Lei Municipal nº 2.144/2025:
I. planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais direcionadas à promoção dos direitos e à proteção integral da mulher;
II. assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania na fixação de diretrizes e projetos transversais voltados à valorização da mulher;
III. promover a articulação intersetorial e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e rede de assistência social para a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência de gênero;
IV. coordenar a implantação e o monitoramento de ações voltadas à autonomia econômica, capacitação profissional e participação social da mulher no Município;
V. assegurar a execução integrada dos planos e normas estabelecidos na legislação municipal correlata.
CAPÍTULO III
DA ADEQUAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.326/2011
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os anexos e tabelas de cargos da Lei Municipal nº 1.326, de 04 de abril de 2011, para inclusão formal do cargo de Coordenador Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput observará estritamente o quantitativo de 01 (uma) vaga e o padrão de vencimento estabelecido no montante de R$ 5.003,81 (cinco mil, três reais e oitenta e um centavos).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 2026 Crédito Adicional Especial no valor global de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado à criação de dotações orçamentárias específicas para ações de prevenção da violência contra a mulher, distribuídas na seguinte conformidade:
I. órgão 06: Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Unidade 02: Secretaria de Educação; Funcional Programática 12.122.0007.2315 (Manutenção com Prevenção da Violência contra a Criança, o Adolescente e a Mulher); Elemento de Despesa 3.3.90.30 (Material de Consumo) no valor de R$ 20.000,00; Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica) no valor de R$ 20.000,00; Fonte 1.2.500.1001 110.000 (Recursos Próprios);
II. órgão 08: Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania; Unidade 09: Fundo Municipal da Mulher; Funcional Programática 08.244.0081.2316 (Manutenção com Prevenção da Violência contra a Criança, o Adolescente e a Mulher); Elemento de Despesa 3.3.90.30 (Material de Consumo) no valor de R$ 20.000,00; Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica) no valor de R$ 20.000,00; Fonte 1.2.500.0 110.000 (Recursos Próprios).
Art. 5º. Os recursos necessários para a cobertura do crédito especial autorizado no artigo 4º decorrem de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, e parágrafo 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações e inclusões necessárias na Lei Municipal nº 2.158/2025 (Plano Plurianual: PPA) e na Lei Municipal nº 2.124/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias: LDO), visando à conformidade dos instrumentos de planejamento com a despesa criada, em atendimento ao artigo 16, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal