DECRETO Nº 1.646, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Sorriso-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.176, de 09 de novembro de 2021, e suas alterações;
CONSIDERANDO a eleição e indicação dos novos Conselheiros, conforme Ofícios CMDM n° 010/2026 e 011/2026.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Diretos da Mulher - CMDM de Sorriso-MT, para o biênio 2026/2028, conforme segue:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1. Secretaria Municipal de Educação (SEMED) Titular: Ana Reni Gonçalves Suplente: Adaiane Banfi Braga
2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo (SEMDET) Titular: Sandronéia Aparecida Klauss Suplente: Scheila Britzke
3. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SEMEL) Titular: Sônia Regina de Amorim Suplente: Jady Andrade Iserhardt
4. Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Titular: Solange Prestes Suplente: Luciana Bussolaro
5. Secretaria Municipal da Mulher e Família (SEMFA) Titular: Alesandra Scaquette Suplente: Hidelgarda Ferreira de Lima
Titular: Andrea Leiliane Jascowski Suplente: Andreia Bezerra Ribeiro da Silva
6. Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) Titular: Luciene Carvalho Pimenta Suplente: Fabiana de Quadros Giovenardi
7. Poder Executivo Titular: Gheuren Frassetto Suplente: Carmem Teresinha Welter
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
1. Casa do Oleiro Titular: Claudete Antônia Alves Maia Bett Suplente: Ariane Maria de Souza
2. ONG Cirinho Sorrindo de Combate ao Câncer Titular: Carla Pianesso da Silva Suplente: Simone Anastacia Sganderla
3. Lions Clube de Sorriso Titular: Marlene Lorenz Holzbach Suplente: Denise Karine da Silva
4. OAB Sorriso-MT Titular: Nivia Najara Fornari Suplente: Cleusa Pereira Braga
5. Associação Mulheres que Apoiam Mulheres – AMAM Titular: Idamara Cruz de Souza Suplente: Thallyta Nascimento
6. Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Sorriso – BPW Titular: Rosiane de Lima Silva Martin Suplente: Eusimara Ribeiro Picolo
7. Associação de Reabilitação e Esporte Equestre – Sonho Meu Titular: Joeli Gomes da Silveira Machado Suplente: Benedita de Jesus Estevam
8. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Rio Celeste – APROCEL Titular: Leonilda Luciana Estruzani da Silva Suplente: Jarlyane Alves da Silva
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:
I - estimular e promover a realização de estudos, pesquisas e eventos que incentivem o debate sobre os direitos da mulher;
II - receber, examinar e encaminhar às autoridades competentes, petições, representações, denúncias ou reclamações de qualquer pessoa ou entidade relativas à discriminação e ou desrespeito aos direitos da mulher;
III - instalar comissões técnicas temporárias ou permanentes e grupos de trabalho para melhor desempenhar as funções do Conselho, nas formas previstas no regimento;
IV - manter cadastro permanente e atualizado das instituições voltadas à defesa e proteção da mulher;
V - expedir resoluções com a finalidade de disciplinar matérias de sua competência específica.
VI - avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observando a legislação em vigor;
VII - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual, estabelecendo diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Municipal, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de serviços, programas e projetos voltados a mulher;
VIII - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;
IX - manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres;
X - propor estratégias de ação visando o acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas no município, bem como a participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas;
XI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher; e
XII - articular-se com os movimentos de mulheres e conselhos estaduais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social.
XIII - realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher;
XIV - propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;
XV - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher;
XVI - elaborar seu regimento interno.
Art. 3º O conselho terá como presidente Rosiane de Lima Silva Martin, e Idamara Cruz deSouza como vice-presidente.
Art. 4º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.319, de 09 de julho de 2025.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciencia. Registre-se. Publique-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração