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Pref. Sorriso

Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Sorriso-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.176, de 09 de novembro de 2021, e suas alterações;

CONSIDERANDO a eleição e indicação dos novos Conselheiros, conforme Ofícios CMDM n° 010/2026 e 011/2026.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Diretos da Mulher - CMDM de Sorriso-MT, para o biênio 2026/2028, conforme segue:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

1. Secretaria Municipal de Educação (SEMED)  Titular: Ana Reni Gonçalves  Suplente: Adaiane Banfi Braga

2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo (SEMDET)  Titular: Sandronéia Aparecida Klauss  Suplente: Scheila Britzke

3. Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SEMEL)  Titular: Sônia Regina de Amorim  Suplente: Jady Andrade Iserhardt

4. Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)  Titular: Solange Prestes  Suplente: Luciana Bussolaro

5. Secretaria Municipal da Mulher e Família (SEMFA)  Titular: Alesandra Scaquette  Suplente: Hidelgarda Ferreira de Lima  

Titular: Andrea Leiliane Jascowski Suplente: Andreia Bezerra Ribeiro da Silva

6. Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)  Titular: Luciene Carvalho Pimenta  Suplente: Fabiana de Quadros Giovenardi

7. Poder Executivo  Titular: Gheuren Frassetto  Suplente: Carmem Teresinha Welter

 II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

1. Casa do Oleiro  Titular: Claudete Antônia Alves Maia Bett  Suplente: Ariane Maria de Souza

2. ONG Cirinho Sorrindo de Combate ao Câncer  Titular: Carla Pianesso da Silva  Suplente: Simone Anastacia Sganderla

3. Lions Clube de Sorriso  Titular: Marlene Lorenz Holzbach  Suplente: Denise Karine da Silva

4. OAB Sorriso-MT  Titular: Nivia Najara Fornari  Suplente: Cleusa Pereira Braga

5. Associação Mulheres que Apoiam Mulheres – AMAM  Titular: Idamara Cruz de Souza  Suplente: Thallyta Nascimento

6. Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Sorriso – BPW  Titular: Rosiane de Lima Silva Martin  Suplente: Eusimara Ribeiro Picolo

7. Associação de Reabilitação e Esporte Equestre – Sonho Meu  Titular: Joeli Gomes da Silveira Machado  Suplente: Benedita de Jesus Estevam

8. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Rio Celeste – APROCEL  Titular: Leonilda Luciana Estruzani da Silva  Suplente: Jarlyane Alves da Silva

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:

I - estimular e promover a realização de estudos, pesquisas e eventos que incentivem o debate sobre os direitos da mulher;

II - receber, examinar e encaminhar às autoridades competentes, petições, representações, denúncias ou reclamações de qualquer pessoa ou entidade relativas à discriminação e ou desrespeito aos direitos da mulher;

III - instalar comissões técnicas temporárias ou permanentes e grupos de trabalho para melhor desempenhar as funções do Conselho, nas formas previstas no regimento;

IV - manter cadastro permanente e atualizado das instituições voltadas à defesa e proteção da mulher;

V - expedir resoluções com a finalidade de disciplinar matérias de sua competência específica.

VI - avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observando a legislação em vigor;

VII - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual, estabelecendo diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Municipal, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de serviços, programas e projetos voltados a mulher;

VIII - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;

IX - manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres;

X - propor estratégias de ação visando o acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas no município, bem como a participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas;

XI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher; e

XII - articular-se com os movimentos de mulheres e conselhos estaduais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social.

XIII - realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher;

XIV - propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;

XV - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher;

XVI - elaborar seu regimento interno.

Art. 3º O conselho terá como presidente Rosiane de Lima Silva Martin, e Idamara Cruz deSouza como vice-presidente.

Art. 4º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1.319, de 09 de julho de 2025.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciencia. Registre-se. Publique-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração