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Pref. Sorriso

Prorroga licença para tratamento de saúde ao servidor público municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a licença para tratamento de saúde do servidor público municipal José Carlos Penariol, matrícula nº 457, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 3 de setembro de 2026 e 2 de outubro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de setembro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

Daniel Henrique de Melo Santos

Secretário Municipal de Administração