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Pref. Sorriso

Concede licença para tratamento de saúde ao servidor público municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde ao servidor público municipal Marcondes Messias da Silva, matrícula nº 263, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias, compreendido entre 31 de agosto de 2026 e 29 de outubro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

Daniel Henrique de Melo Santos

Secretário Municipal de Administração