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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal Marlete Schackow Rodrigues, matrícula nº 11.077, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período compreendido entre 30 de agosto de 2026 e 24 de dezembro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

Daniel Henrique de Melo Santos

Secretário Municipal de Administração