EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO
14 de Outubro de 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO HABITACIONAL E RECEBIMENTO DE NOVAS INSCRIÇÕES DE FAMÍLIAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – FNHIS SUB 50
O MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, responsável pela condução operacional das etapas de inscrição, atualização cadastral, análise das informações, apoio à seleção e acompanhamento social das famílias, e da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL, responsável pelas atividades relacionadas à execução e ao acompanhamento do empreendimento habitacional, no âmbito de suas respectivas competências, torna PÚBLICO o presente EDITAL, destinado à atualização dos cadastros habitacionais existentes junto ao Município e ao recebimento de novas inscrições de famílias interessadas em participar do processo de seleção de beneficiários do empreendimento habitacional, vinculado ao Termo de Compromisso nº 987215/2025/MCIDADES/CAIXA, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, modalidade FNHIS Sub 50, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no referido instrumento e na legislação e regulamentação aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto realizar Chamamento Público para atualização dos cadastros habitacionais existentes e recebimento de novas inscrições de famílias interessadas em participar do processo de seleção de beneficiários do empreendimento habitacional a ser executado no Município de Jauru/MT, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50, vinculado ao Termo de Compromisso nº 987215/2025/MCIDADES/CAIXA.
1.2. O Chamamento destina-se:
I – À atualização cadastral das famílias que já possuem cadastro habitacional junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, devendo confirmar seu interesse em participar do processo;
II – Ao recebimento de novas inscrições de famílias que ainda não possuem cadastro habitacional junto ao Município e tenham interesse em participar do processo de seleção;
III – À atualização e coleta de informações necessárias à análise da composição familiar, renda, situação socioeconômica, situação habitacional e demais condições necessárias à futura seleção;
IV – À identificação da demanda habitacional existente no Município e à organização do cadastro das famílias interessadas;
V – À obtenção e atualização das informações e documentos necessários para subsidiar as etapas posteriores do processo de seleção dos beneficiários.
1.3. As famílias que já possuam cadastro habitacional deverão comparecer durante o período estabelecido neste Edital para atualização das informações cadastrais e confirmação do interesse em participar do processo.
1.4. As famílias que não possuam cadastro habitacional anterior poderão realizar nova inscrição, dentro do prazo estabelecido neste Edital, desde que tenham interesse em participar do processo e apresentem as informações e documentos exigidos.
1.5. A realização da inscrição ou da atualização cadastral não gera direito adquirido, expectativa de direito à unidade habitacional ou garantia de seleção ou contemplação, constituindo apenas manifestação de interesse da família em participar do processo de seleção.
1.6. A existência de cadastro habitacional anterior junto ao Município não gera direito adquirido, prioridade automática ou garantia de seleção ou contemplação, devendo todas as famílias interessadas observar os requisitos, critérios e procedimentos aplicáveis ao processo de seleção.
1.7. A atualização cadastral e a nova inscrição têm por finalidade identificar as famílias interessadas e reunir informações atualizadas para subsidiar o processo de seleção, ficando a eventual seleção e contemplação condicionadas ao cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, à análise de elegibilidade, à aplicação dos critérios de priorização e classificação, à disponibilidade das unidades habitacionais e aos demais procedimentos previstos neste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições e atualizações cadastrais de que trata o presente Edital serão realizadas no período de 19/10/2026 a 23/10/2026, no horário das 8h às 12h30, junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Jauru/MT, localizada à Rua Santos Dumont, nº 679, Centro, Jauru/MT.
2.2. O presente Chamamento destina-se:
I – Às famílias que já possuem cadastro habitacional junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, as quais deverão realizar a atualização de seus dados cadastrais e manifestar formalmente seu interesse em participar do processo de seleção;
II – Às famílias que ainda não possuem cadastro habitacional junto ao Município de Jauru/MT e tenham interesse em participar do processo de seleção, mediante a realização de nova inscrição.
2.3. As famílias que já possuam cadastro habitacional deverão comparecer durante o período estabelecido neste Edital para atualização das informações e confirmação de seu interesse, observando os procedimentos e apresentando os documentos exigidos.
2.4. A família que possuir cadastro habitacional anterior e não realizar a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido neste Edital poderá ter seus dados considerados desatualizados para fins de participação no presente processo, não sendo o cadastro anterior suficiente, por si só, para garantir sua participação nas etapas posteriores.
2.5. As novas inscrições serão recebidas durante o mesmo período estabelecido para atualização cadastral, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital.
2.6. Cada núcleo familiar poderá realizar apenas uma inscrição, devendo ser informado, no ato do cadastro, o responsável familiar e todos os integrantes que compõem a unidade familiar.
2.7. No ato da inscrição ou atualização cadastral, serão coletadas e atualizadas informações relativas, entre outras, à:
I – Identificação do responsável familiar e dos demais integrantes da família;
II – Composição familiar;
III – Renda familiar;
IV – Endereço e tempo de residência no Município;
V – Situação atual de moradia;
VI – Condições socioeconômicas da família;
VII – Situações de vulnerabilidade social e habitacional;
VIII – Demais informações necessárias à análise da família, conforme os critérios e procedimentos previstos neste Edital e na regulamentação aplicável.
2.8. A inscrição ou atualização cadastral será realizada mediante o fornecimento de informações verdadeiras e atualizadas, ficando o responsável familiar responsável pela veracidade das declarações prestadas e dos documentos apresentados.
2.9. O Município poderá solicitar documentos ou informações complementares sempre que necessário para esclarecimento, conferência ou atualização dos dados informados, observados os procedimentos de diligência e complementação previstos neste Edital.
2.10. A inscrição ou atualização cadastral realizada no âmbito deste Chamamento não garante a seleção, classificação ou contemplação da família com unidade habitacional, constituindo apenas condição para participação no processo de seleção. A eventual seleção e contemplação ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, à análise de elegibilidade, à aplicação dos critérios de priorização e classificação, à disponibilidade das unidades habitacionais e aos demais procedimentos previstos neste Edital.
2.11. Será dada ampla publicidade ao período de inscrições por meio dos canais oficiais de comunicação do Município e demais meios considerados adequados para assegurar o conhecimento das famílias potencialmente interessadas.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA
3.1.1. Para realização da inscrição ou atualização cadastral, deverá ser apresentada a documentação do responsável familiar e dos demais integrantes que residam no mesmo domicílio e componham a unidade familiar, conforme informado no ato da inscrição ou atualização.
3.1.2. Deverão ser apresentados, conforme aplicável, os seguintes documentos do responsável familiar e dos demais integrantes da unidade familiar:
I – Documento oficial de identificação;
II – CPF;
III – Certidão de nascimento dos menores que não possuírem documento de identificação;
IV – Certidão de casamento ou documento comprobatório da união estável, quando aplicável;
V – Outros documentos necessários à correta identificação dos integrantes da unidade familiar, conforme as exigências deste Edital e da regulamentação aplicável.
3.2. DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR
3.2.1. No ato da inscrição ou atualização cadastral, deverá ser informada a composição familiar atual, compreendendo todas as pessoas que residem no mesmo domicílio e integram a unidade familiar.
3.2.2. O responsável familiar deverá informar corretamente todos os moradores que compõem a unidade familiar, inclusive crianças, adolescentes, pessoas idosas e demais dependentes.
3.2.3. A composição familiar declarada será posteriormente verificada e, quando necessário, atualizada pelo Município, durante as etapas de análise cadastral, diligência, visita domiciliar e demais procedimentos previstos neste Edital e na regulamentação aplicável.
3.3. DO CADASTRO ÚNICO – CADÚNICO
3.3.1. Para fins de participação no presente processo de seleção, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com os dados atualizados, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável.
3.3.2. A consulta e a verificação das informações constantes do CadÚnico serão realizadas pelo Município no âmbito dos procedimentos de análise cadastral e enquadramento socioeconômico, não sendo necessária, para fins de inscrição, a apresentação da Folha Resumo pelo interessado, salvo quando solicitada para esclarecimento ou complementação de informações.
3.3.3. Caso seja identificada a necessidade de atualização ou regularização das informações constantes do CadÚnico, a família deverá providenciá-la junto ao setor responsável, dentro do prazo que lhe for informado, observados os procedimentos estabelecidos neste Edital e na regulamentação aplicável.
3.3.4. A atualização ou regularização do CadÚnico deverá ocorrer antes da realização da pesquisa cadastral destinada ao enquadramento socioeconômico da família, quando assim exigido pela regulamentação federal.
3.4. DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
3.4.1. A família deverá apresentar documento ou informação que permita a identificação de seu endereço atual, podendo ser utilizado, conforme o caso:
I – Comprovante de residência;
II – Contrato de locação;
III – Declaração de residência;
IV – Outro documento ou elemento que possibilite a verificação do endereço informado.
3.5. DA DECLARAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA RENDA
3.5.1. Considerando que parcela das famílias potencialmente interessadas poderá possuir renda proveniente de trabalho informal, atividades autônomas, trabalhos eventuais ou outras fontes sem comprovação documental regular, as informações relativas à renda familiar serão inicialmente declaradas pelo responsável familiar no ato da inscrição ou atualização cadastral.
3.5.2. O responsável familiar deverá informar as fontes e os valores de renda dos integrantes da unidade familiar, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
3.5.3. As informações relativas à renda familiar declaradas no ato da inscrição serão posteriormente verificadas e confrontadas com os dados disponíveis nos sistemas e cadastros oficiais, inclusive mediante pesquisa cadastral no Sistema de Gestão da Demanda Habitacional – SIGDH, observados os procedimentos estabelecidos pela regulamentação federal aplicável.
3.5.4. A declaração de renda realizada pela família não substitui a verificação das informações, devendo ser realizada a conferência necessária ao enquadramento socioeconômico e à confirmação do atendimento aos requisitos do Programa.
3.5.5. Para fins de enquadramento na Faixa Urbano 1, será observado o limite de renda bruta familiar mensal vigente estabelecido pela regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida, atualmente fixado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), sem prejuízo das hipóteses e regras específicas previstas na legislação e regulamentação aplicáveis.
3.5.6. Para fins de enquadramento no Programa, não integrarão o cálculo da renda familiar os valores que, nos termos da regulamentação federal vigente, sejam expressamente excluídos do cômputo da renda bruta familiar.
3.6. DA SITUAÇÃO HABITACIONAL
3.6.1. A família deverá prestar informações sobre sua atual situação de moradia, incluindo, quando aplicável:
I – Imóvel próprio;
II – Imóvel alugado;
III – Imóvel cedido;
IV – Coabitação com outro núcleo familiar;
V – Moradia em condições precárias ou inadequadas;
VI – Residência em área de risco;
VII – Outras situações relevantes para a análise habitacional.
3.6.2. As informações declaradas sobre a situação habitacional serão verificadas pelo Município, mediante análise dos dados e documentos apresentados e, quando necessário, por meio de diligência, visita domiciliar ou outros procedimentos previstos neste Edital.
3.7. DA DOCUMENTAÇÃO E DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.7.1. O Município poderá solicitar, durante as etapas do processo, documentos ou esclarecimentos complementares necessários para:
I – Confirmação da identidade e da composição familiar;
II – Verificação e confirmação da renda declarada;
III – Confirmação da situação de residência;
IV – Análise da situação habitacional;
V – Comprovação de critérios de prioridade ou situações de vulnerabilidade;
VI – Verificação do atendimento aos requisitos previstos neste Edital e na regulamentação aplicável.
3.7.2. Quando forem identificadas inconsistências, ausência de documentos ou informações incompletas que possam ser sanadas sem alteração da situação declarada pela família ou dos requisitos do processo de seleção, o Município poderá realizar diligência ou solicitar complementação documental, fixando prazo razoável para atendimento, conforme a natureza da pendência.
3.7.3. A possibilidade de complementação ou regularização prevista neste item será aplicada de forma isonômica e uniforme às famílias que se encontrem em situação equivalente, observados os mesmos critérios, procedimentos e prazos estabelecidos pelo Município.
3.7.4. A complementação documental ou a realização de diligência terá por finalidade exclusivamente esclarecer, confirmar ou sanar informações necessárias à análise da família, não sendo admitida a alteração posterior de informações com o objetivo de modificar artificialmente sua condição de enquadramento ou classificação.
3.7.5. A ausência de atendimento à diligência ou à solicitação de complementação dentro do prazo estabelecido poderá resultar na impossibilidade de confirmação do requisito ou da situação declarada, observadas as disposições deste Edital e assegurado o direito de apresentação de pedido de revisão, quando cabível.
3.8. DA VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
3.8.1. As informações prestadas pelas famílias no ato da inscrição ou atualização cadastral serão submetidas às verificações necessárias à análise de elegibilidade, enquadramento socioeconômico, classificação e seleção, conforme os critérios estabelecidos neste Edital e na regulamentação federal aplicável.
3.8.2. Para fins de verificação, poderão ser utilizados os sistemas, cadastros, bases de dados oficiais e demais instrumentos disponibilizados ou autorizados pela regulamentação aplicável, observados os procedimentos de acesso e tratamento de dados estabelecidos pelos órgãos competentes.
3.8.3. A verificação das informações não se limitará aos documentos apresentados pela família, podendo compreender o cruzamento de dados cadastrais, financeiros, habitacionais e socioeconômicos disponíveis nos sistemas oficiais, conforme as finalidades e os limites estabelecidos na regulamentação aplicável.
3.8.4. A identificação de divergências entre as informações declaradas e aquelas obtidas nas verificações realizadas será objeto de análise administrativa, assegurado à família, quando cabível, o direito de esclarecimento, regularização ou apresentação de pedido de revisão, nos termos deste Edital.
3.9. DAS CONSEQUÊNCIAS DA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS
3.9.1. A apresentação de informações falsas, a omissão de informações relevantes ou a apresentação de documentos inidôneos poderá resultar na exclusão da família do processo de seleção, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.
3.9.2. A exclusão decorrente de inconsistências, divergências ou irregularidades será precedida da análise da situação identificada e observará os procedimentos administrativos previstos neste Edital, inclusive quanto ao direito de manifestação e pedido de revisão, quando cabível.
3.10. A apresentação da documentação e das informações previstas neste capítulo não garante a habilitação, classificação, seleção ou contemplação da família, ficando sua participação sujeita às verificações e às demais etapas previstas neste Edital.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as famílias interessadas em participar do processo de seleção de beneficiários do empreendimento habitacional vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação e regulamentação aplicáveis.
4.2. Para fins de inscrição ou atualização cadastral, a família deverá:
I – Manifestar interesse em participar do processo de seleção das famílias beneficiárias do empreendimento habitacional;
II – Informar endereço de residência atual no Município de Jauru/MT, para fins de identificação da demanda habitacional local e análise das informações cadastrais, observados os critérios estabelecidos neste Edital;
III – Possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, mantendo as informações cadastrais atualizadas, observados os procedimentos estabelecidos pela regulamentação aplicável;
IV – Realizar, dentro do prazo estabelecido neste Edital, a inscrição ou, no caso das famílias já cadastradas junto ao Município, a atualização cadastral;
V – Informar corretamente todos os integrantes que residem no domicílio e compõem a unidade familiar;
VI – Prestar informações verdadeiras e atualizadas acerca da composição familiar, renda, endereço, situação habitacional e demais informações necessárias à instrução e análise do cadastro;
VII – Apresentar os documentos e informações solicitados neste Edital, sem prejuízo da solicitação posterior de documentos ou esclarecimentos complementares, nos termos estabelecidos neste Edital;
VIII – Submeter-se às verificações, análises e demais procedimentos necessários à confirmação do atendimento aos requisitos de enquadramento, critérios de priorização e situações impeditivas previstos neste Edital e na regulamentação aplicável ao Programa.
4.3. As famílias que já possuírem cadastro habitacional junto ao Município deverão realizar a respectiva atualização cadastral e confirmação de interesse dentro do prazo previsto neste Edital.
4.4. As famílias que ainda não possuírem cadastro habitacional junto ao Município poderão realizar nova inscrição, dentro do prazo estabelecido neste Edital, observadas as condições e os procedimentos previstos.
4.5. A inscrição ou atualização cadastral será realizada em nome da unidade familiar, devendo ser informados todos os seus integrantes que residam no domicílio e componham a família, conforme a situação existente na data da inscrição ou atualização.
4.6. O atendimento aos requisitos de enquadramento no perfil do Programa, inclusive quanto à renda familiar, às prioridades, aos critérios de vulnerabilidade e às situações impeditivas, será objeto de análise e verificação nas etapas próprias do processo de seleção, nos termos deste Edital e da regulamentação aplicável ao MCMV FNHIS Sub 50.
4.7. A inscrição ou atualização cadastral não implica reconhecimento automático do enquadramento da família no perfil do Programa e não garante sua classificação, seleção ou contemplação com unidade habitacional.
4.8. O Município, na qualidade de agente executor, realizará as verificações e diligências necessárias à análise e confirmação das informações prestadas, inclusive mediante consulta aos sistemas e cadastros oficiais disponíveis e autorizados pela regulamentação aplicável, observados os procedimentos estabelecidos neste Edital e na legislação vigente.
4.9. O atendimento aos requisitos previstos neste capítulo não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos, prioridades, critérios de classificação, reservas de unidades, impedimentos e demais condições estabelecidas neste Edital e na regulamentação federal aplicável.
5. DOS REQUISITOS E VEDAÇÕES PARA ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA
5.1. Para fins de enquadramento no empreendimento habitacional vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, na modalidade FNHIS Sub 50, serão observados os requisitos, critérios e vedações estabelecidos neste Edital e na legislação e regulamentação federal aplicáveis.
5.2. DA RENDA FAMILIAR
5.2.1. Poderão ser enquadradas no Programa as famílias cuja renda bruta familiar mensal seja de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), correspondente ao limite vigente da Faixa Urbano 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.
5.2.2. Para fins de cálculo da renda bruta familiar, não serão considerados os valores recebidos a título de:
I – Auxílio doença;
II – Auxílio-Acidente;
III – Seguro-desemprego;
IV – Benefício de Prestação Continuada – BPC;
V – Benefício do Programa Bolsa Família ou outro benefício que venha a substituí-lo.
5.2.3. A exclusão dos valores previstos no subitem 5.2.2 observará a regulamentação federal vigente aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
5.3. DO CADASTRO ÚNICO – CADÚNICO
5.3.1. O enquadramento dos candidatos a beneficiários será precedido da inscrição ou atualização dos dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, a ser providenciada pelo agente executor, observados os procedimentos estabelecidos na regulamentação federal aplicável.
5.3.2. As informações constantes do CadÚnico deverão refletir a situação atual da família, especialmente quanto à composição familiar, endereço e renda.
5.3.3. A atualização ou regularização das informações do CadÚnico deverá ocorrer antes da realização da pesquisa cadastral destinada ao enquadramento socioeconômico, quando exigida pela regulamentação federal.
5.4. DAS VEDAÇÕES
5.4.1. É vedada a participação da família que:
I – Seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, em qualquer parte do País;
II – Seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da Administração Municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País;
III – Tenha recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social – FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
5.4.2. As vedações previstas neste item correspondem às hipóteses estabelecidas no item 9.6 da Portaria MCID nº 1.416/2023, em sua redação vigente.
5.5. DAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO
5.5.1. As vedações previstas no item 5.4 não se aplicam à família que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações:
I – Tenha sido detentora de propriedade de imóvel residencial de que tenha se desfeito por força de decisão judicial há, no mínimo, 5 (cinco) anos;
II – Tenha sido detentora de propriedade em comum de imóvel residencial, desde que dele tenha se desfeito em favor do coadquirente há, no mínimo, 5 (cinco) anos;
III – Seja proprietária de imóvel residencial havido por herança ou doação, em fração ideal de até 40% (quarenta por cento), observada a regulamentação específica da fonte de recurso que tenha financiado o imóvel;
IV – Seja proprietária de parte de imóvel residencial, em fração não superior a 40% (quarenta por cento);
V – Tenha sido detentora de propriedade anterior, em nome do cônjuge ou companheiro do titular da inscrição, de imóvel residencial do qual tenha se desfeito antes da união do casal, por meio de instrumento de alienação registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
VI – Seja detentora de nua propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de usufruto vitalício e tenha renunciado ao usufruto;
VII – Tenha perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida pelos órgãos competentes;
VIII – Seja objeto de operação de reassentamento, de remanejamento ou de substituição de moradia decorrentes de obras públicas.
5.5.2. As hipóteses previstas neste item correspondem às situações de exceção estabelecidas no item 9.6.1 da Portaria MCID nº 1.416/2023, em sua redação vigente.
5.6. DA COMPROVAÇÃO DAS VEDAÇÕES E EXCEÇÕES
5.6.1. Para fins de verificação das situações previstas nos itens 5.4 e 5.5, o agente executor solicitará aos beneficiários a assinatura de declaração firmada sob as penas da lei, quanto ao atendimento das condições previstas nos incisos I a III do item 5.4 e, quando for o caso, nas hipóteses previstas nos incisos I a VI do item 5.5.1.
5.6.2. Nas hipóteses previstas nos incisos VII e VIII do item 5.5.1, o Município apresentará declaração quanto ao enquadramento da família na respectiva hipótese de exceção.
5.6.3. O Município poderá, alternativamente à declaração individual prevista no item 5.6.1, apresentar declaração em nome de um ou mais beneficiários, caso disponha dessas informações em cadastro próprio, nos termos da regulamentação federal vigente.
5.7. DA PESQUISA CADASTRAL PARA ENQUADRAMENTO
5.7.1. Para fins de verificação do enquadramento dos beneficiários do MCMV FNHIS Sub 50, o Município de Jauru/MT, na qualidade de agente executor, realizará pesquisa cadastral das famílias a serem beneficiadas por meio da verificação das informações cadastrais e financeiras no Sistema de Gestão da Demanda Habitacional – SIGDH, disponibilizado pela prestadora de serviço, observados os procedimentos e orientações operacionais vigentes aplicáveis ao empreendimento.
5.7.2. O enquadramento dos candidatos a beneficiários será precedido da inscrição ou atualização dos dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, a ser providenciada pelo agente executor.
5.7.3. A pesquisa cadastral realizada por meio do SIGDH compreenderá a verificação das informações cadastrais e financeiras dos candidatos e dará acesso, ao menos, aos seguintes sistemas ou bancos de dados:
I – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II – Cadastro de participantes do FGTS;
III – Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
IV – Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT, para os beneficiários de unidade habitacional nova;
V – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;
VI – Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias – SIACI, para os beneficiários de unidade habitacional nova; e
VII – Sistema de Cadastramento de Pessoa Física – SICPF.
5.7.4. Concluída a pesquisa cadastral, o Município adotará as providências necessárias quanto às informações e eventuais pendências identificadas, observados os procedimentos estabelecidos na regulamentação federal e nas orientações operacionais vigentes aplicáveis ao empreendimento.
5.7.5. O Município apresentará, na plataforma Transferegov, declaração que ateste a realização da pesquisa cadastral e que contenha a relação dos beneficiários enquadrados, nos termos da regulamentação federal vigente.
5.7.6. Enquanto o SIGDH não estiver disponível para a realização da pesquisa cadastral, o enquadramento dos beneficiários será de responsabilidade do agente executor, que deverá apresentar na plataforma Transferegov declaração, conforme modelo fornecido pela mandatária da União, contendo a relação dos beneficiários enquadrados, nos termos da regulamentação vigente.
5.8. DA CONDIÇÃO DE APTIDÃO PARA PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO
5.8.1. As famílias que atenderem aos requisitos de renda, CadÚnico e demais condições de enquadramento, e que não incidirem nas vedações previstas neste Edital, ressalvadas as hipóteses de exceção expressamente estabelecidas, serão consideradas aptas a prosseguir no processo de seleção e classificação, sem que essa condição implique direito à seleção ou contemplação com unidade habitacional.
5.8.2. A condição de aptidão será considerada para fins de prosseguimento nas etapas de classificação e seleção previstas neste Edital, observados os critérios de priorização, as reservas de unidades, os critérios municipais de vulnerabilidade e os demais procedimentos aplicáveis.
6. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
6.1. DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS
6.1. A seleção e classificação das famílias observarão, obrigatoriamente, as prioridades, reservas de unidades e demais requisitos estabelecidos na legislação e regulamentação federal aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV/FNHIS Sub 50, bem como os critérios municipais complementares de vulnerabilidade habitacional estabelecidos neste Edital.
6.2. Participarão da etapa de classificação as famílias que atenderem aos requisitos de enquadramento e não incidirem nas situações impeditivas previstas neste Edital e na regulamentação federal aplicável ao Programa.
6.3. A seleção das famílias observará as prioridades estabelecidas na regulamentação federal aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV/FNHIS Sub 50, as reservas legais de unidades habitacionais e os critérios adicionais de vulnerabilidade habitacional estabelecidos pelo Município de Jauru/MT.
6.4. Os critérios adicionais municipais previstos neste Edital possuem caráter complementar e serão utilizados para a identificação, avaliação e ordenação das famílias aptas, sem substituir, restringir, afastar ou neutralizar a observância das prioridades e demais critérios estabelecidos na regulamentação federal aplicável.
6.5. A classificação das famílias será realizada mediante análise das prioridades previstas na regulamentação federal, das reservas de unidades habitacionais e dos critérios municipais de vulnerabilidade habitacional, observada a metodologia estabelecida neste Edital.
6.6. DAS PRIORIDADES PREVISTAS NA REGULAMENTAÇÃO FEDERAL
6.6. Na seleção das famílias serão observadas as situações prioritárias previstas na regulamentação federal aplicável, especialmente as famílias:
I – Que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
II – Que possuam, em sua composição familiar:
a) Pessoa com deficiência, inclusive pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
b) Pessoa idosa;
c) Criança ou adolescente; ou
d) Pessoa com câncer ou doença rara, crônica e degenerativa;
III – Que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou risco social;
IV – Que se encontrem em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida;
V – Que estejam em situação de deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
VI – Que possuam, em sua composição familiar, mulher vítima de violência doméstica e familiar;
VII – Que residam em área de risco;
VIII – Que possuam menor renda familiar per capita; e
IX – Que sejam integrantes de comunidades tradicionais, quilombolas ou povos indígenas.
Essas prioridades correspondem à estrutura de prioridades do MCMV divulgada pelo Ministério das Cidades.
6.7. A ocorrência de uma ou mais situações prioritárias previstas neste item será considerada no processo de seleção, observadas as disposições da regulamentação federal aplicável.
6.7.1. As prioridades previstas na regulamentação federal não serão afastadas pela aplicação dos critérios municipais de pontuação.
6.7.2. Os critérios municipais de pontuação terão caráter complementar e serão utilizados para a avaliação da vulnerabilidade habitacional e para a ordenação das famílias aptas, observadas as prioridades e reservas estabelecidas pela legislação e regulamentação aplicáveis.
6.8. DA RESERVA DE UNIDADES HABITACIONAIS
6.8.1. Considerando que o empreendimento objeto deste Edital é composto por 20 (vinte) unidades habitacionais, serão reservadas 1 (uma) unidade habitacional para atendimento de pessoas idosas e 1 (uma) unidade habitacional para atendimento de pessoas com deficiência, correspondentes ao percentual de 3% (três por cento) estabelecido na regulamentação federal aplicável, observado o procedimento de arredondamento para unidade habitacional inteira aplicável ao empreendimento.
6.8.2. As unidades habitacionais destinadas às reservas previstas no item anterior serão preenchidas por famílias que atendam aos respectivos requisitos, observados os critérios de elegibilidade, seleção e demais regras estabelecidas na regulamentação federal aplicável e neste Edital.
6.8.3. Para fins da reserva destinada às pessoas idosas, será considerada pessoa idosa aquela que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa.
6.8.4. Para fins da reserva destinada às pessoas com deficiência, será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar na definição estabelecida pela legislação federal vigente, observados os procedimentos de comprovação e os critérios aplicáveis ao Programa.
A Portaria federal estabelece reserva de 3% das unidades para pessoas idosas e 3% para pessoas com deficiência.
6.9. DOS CRITÉRIOS MUNICIPAIS DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
6.9.1. Para fins de identificação, avaliação e ordenação das famílias aptas, o Município de Jauru/MT adotará critérios adicionais destinados à identificação de situações de maior vulnerabilidade e necessidade habitacional, observados os limites estabelecidos pela regulamentação federal aplicável.
6.9.2. A família poderá obter pontuação em mais de um critério municipal, desde que cada situação seja efetivamente comprovada ou constatada, conforme a natureza do respectivo critério e a metodologia estabelecida neste Edital.
6.10. DA COABITAÇÃO FAMILIAR INVOLUNTÁRIA
6.10.1. Será atribuída pontuação de 3 (três) pontos à família que se encontre em situação de coabitação familiar involuntária, desde que devidamente comprovada ou constatada na forma deste Edital.
6.10.2. Para fins deste Edital, considera-se coabitação familiar involuntária a situação em que duas ou mais unidades familiares distintas residam no mesmo domicílio por ausência de alternativa habitacional própria, sem que a convivência decorra de escolha voluntária ou exclusivamente de necessidade de cuidado e assistência entre familiares.
6.10.3. Para fins de aplicação deste critério, entende-se por unidade familiar o núcleo de pessoas que compartilha vínculos familiares e organização própria de vida e subsistência, devendo a situação ser analisada conforme as circunstâncias concretas apresentadas pela família.
6.10.4. Não será considerada, isoladamente, como coabitação familiar involuntária a permanência de familiar no domicílio exclusivamente para fins de cuidado, acompanhamento ou assistência em razão de idade avançada, doença, deficiência ou outra condição que justifique a convivência, desde que não reste caracterizada a existência de unidade familiar distinta sem moradia própria.
6.11. DO ADENSAMENTO EXCESSIVO DA MORADIA
6.11.1. Para fins deste Edital, considera-se adensamento excessivo da moradia a existência de quantidade elevada de moradores em relação ao número de dormitórios disponíveis para descanso da família.
6.11.2. Será atribuída pontuação de 2 (dois) pontos quando a moradia possuir mais de 3 (três) pessoas por dormitório.
6.11.3. Será atribuída pontuação de 3 (três) pontos quando a moradia possuir mais de 4 (quatro) pessoas por dormitório.
6.11.4. Para fins de cálculo deste critério, será considerada a quantidade de moradores que efetivamente residem no domicílio e a quantidade de dormitórios existentes e utilizados para descanso, conforme informações prestadas pela família e confirmação realizada pelo Município.
6.11.5. As pontuações previstas neste critério não serão cumulativas, sendo aplicada apenas a maior pontuação correspondente à situação constatada.
6.12. DA PRECARIEDADE OU INADEQUAÇÃO HABITACIONAL
6.12.1. Considera-se precariedade ou inadequação habitacional a situação constatada mediante avaliação técnica ou social, na qual o imóvel apresente condições que comprometam a segurança, a salubridade, a funcionalidade ou a adequação da moradia às necessidades da família.
6.12.2. A avaliação será realizada mediante preenchimento de Ficha Padronizada de Avaliação Habitacional e Social, elaborada pelo Município, contendo os parâmetros e elementos necessários à análise das condições da moradia.
6.12.3. Será considerada situação de precariedade ou inadequação habitacional moderada, com atribuição de 2 (dois) pontos, aquela em que a família resida em imóvel que apresente uma ou mais condições inadequadas de habitabilidade, comprometendo parcialmente o uso adequado da moradia, sem identificação de risco grave ou imediato à integridade física dos moradores.
6.12.4. Poderão caracterizar situação de precariedade ou inadequação habitacional moderada, entre outras condições devidamente constatadas:
a) Infiltrações ou umidade significativas em parte do imóvel;
b) Cobertura com avarias, sem risco iminente de desabamento;
c) Piso inadequado ou deteriorado;
d) Paredes com deterioração, fissuras ou necessidade de reparos, sem risco estrutural identificado;
e) Instalações elétricas aparentes ou precárias que demandem adequação;
f) Instalações hidros sanitárias inadequadas ou insuficientes;
g) Ausência de compartimentação mínima que prejudique a privacidade dos moradores;
h) Banheiro localizado externamente ou em condições inadequadas de uso; ou
i). Outras condições que comprometam parcialmente a habitabilidade, desde que devidamente justificadas na avaliação.
6.12.5. Será considerada situação de precariedade ou inadequação habitacional grave, com atribuição de 4 (quatro) pontos, aquela em que forem constatadas condições que comprometam substancialmente a segurança, a salubridade ou a habitabilidade do imóvel, expondo seus moradores a risco relevante ou tornando inadequada a permanência da família na residência.
6.12.6. Poderão caracterizar situação de precariedade ou inadequação habitacional grave, entre outras condições devidamente constatadas:
a) Risco de desabamento total ou parcial;
b) Comprometimento grave de paredes, fundações, cobertura ou outros elementos estruturais;
c) Imóvel condenado, interditado ou com recomendação formal de desocupação emitida por órgão ou profissional competente;
d) Risco de colapso da cobertura;
e) Inexistência de instalações sanitárias ou de condições mínimas para higiene;
f) Ausência total de condições adequadas de proteção contra intempéries;
g) Exposição contínua dos moradores a infiltrações graves, alagamentos ou outras condições que comprometam significativamente a salubridade;
h) Instalações elétricas ou outras condições físicas que representem risco concreto aos moradores;
i) Condições da moradia que exponham crianças, pessoas idosas ou pessoas com deficiência a risco relevante; ou
j). Outra situação excepcional, devidamente registrada e tecnicamente fundamentada, que demonstre comprometimento grave da habitabilidade.
6.12.7. A pontuação por precariedade ou inadequação habitacional não será cumulativa, sendo atribuída exclusivamente a pontuação correspondente ao maior grau de comprometimento constatado.
6.13. DO COMPROMETIMENTO DA RENDA FAMILIAR COM ALUGUEL
6.13.1. Será considerada situação de comprometimento excessivo da renda familiar com aluguel quando a despesa mensal comprovada com a locação do imóvel representar parcela significativa da renda familiar mensal.
6.13.2. Será atribuída pontuação de 2 (dois) pontos quando a despesa mensal com aluguel representar mais de 30% (trinta por cento) e até 50% (cinquenta por cento) da renda familiar mensal considerada para fins do processo de seleção.
6.13.3. Será atribuída pontuação de 4 (quatro) pontos quando a despesa mensal com aluguel representar mais de 50% (cinquenta por cento) da renda familiar mensal considerada para fins do processo de seleção.
6.13.4. O comprometimento da renda será apurado mediante apresentação de contrato de locação ou outro documento idôneo que permita confirmar a existência e o valor da despesa com aluguel, sem prejuízo da verificação posterior das informações pelo Município.
6.13.5. As faixas de pontuação previstas neste critério não serão cumulativas, sendo atribuída exclusivamente a maior pontuação correspondente ao percentual de comprometimento da renda familiar comprovado.
6.14. DA SITUAÇÃO DE IMINENTE PERDA DA MORADIA
6.14.1. Considera-se situação de iminente perda da moradia aquela em que a família esteja diante de risco concreto, atual e devidamente comprovado de perder o local em que reside, sem possuir alternativa habitacional adequada ou condições financeiras para assegurar nova moradia.
6.14.2. Poderão caracterizar situação de iminente perda da moradia, mediante análise e confirmação do caso concreto:
a) Existência de ordem judicial, administrativa ou outra determinação formal de desocupação do imóvel;
b) Processo ou procedimento de despejo, desocupação ou retomada do imóvel em curso;
c) Término comprovado de contrato, autorização ou outra forma de permanência provisória no imóvel, quando não houver possibilidade de renovação ou continuidade da moradia;
d) Necessidade de desocupação do imóvel em razão de condições que impeçam a permanência segura e adequada da família, desde que não se enquadre em situação já pontuada como precariedade ou inadequação habitacional grave;
e) Situação em que a família, após a perda ou desocupação da moradia, necessite de auxílio financeiro ou benefício eventual concedido no âmbito da Assistência Social, doações, ajuda de terceiros ou outros meios de apoio para custear temporariamente nova moradia, desde que comprovada sua relação com a necessidade habitacional da família;
f) Situação em que a família, em razão da perda ou da impossibilidade de manutenção de sua moradia, necessite residir provisoriamente de favor na residência de parentes, amigos ou terceiros, sem possuir condições de prover imediatamente moradia própria ou mediante aluguel; ou
g) Outra situação devidamente comprovada que demonstre risco concreto e próximo de perda da moradia, desde que fundamentada pela equipe responsável pela avaliação.
6.14.3. Para fins de comprovação do critério, poderão ser considerados documentos, notificações, decisões, contratos, relatórios técnicos ou sociais, registros de atendimento e demais elementos idôneos que demonstrem a situação de perda ou risco iminente de perda da moradia.
6.14.4. O recebimento de auxílio financeiro, benefício eventual, doação ou outra forma de apoio, isoladamente, não será suficiente para caracterizar a iminente perda da moradia, devendo ser demonstrada sua relação direta com a perda, o risco de perda ou a impossibilidade de manutenção da moradia da família.
6.14.5. A situação será avaliada individualmente, considerando a condição habitacional atual da família, a existência de alternativa de moradia e os demais elementos que demonstrem o risco concreto de perda da moradia.
6.14.6. Confirmada a situação de iminente perda da moradia, será atribuída pontuação de 4 (quatro) pontos.
6.15. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.15.1. Os critérios municipais previstos neste Edital poderão ser informados pela família no momento da inscrição, inclusive mediante declaração, sem prejuízo da posterior comprovação, análise ou constatação pelo Município, conforme a natureza de cada critério.
6.15.2. A atribuição definitiva da pontuação dependerá da confirmação da situação declarada, mediante análise documental, entrevista, registros administrativos, visita domiciliar, avaliação técnica ou social ou outros procedimentos de verificação previstos neste Edital.
6.15.3. Para fins de avaliação e registro das situações de vulnerabilidade, será utilizada Ficha Padronizada de Avaliação dos Critérios Municipais, integrante do processo de seleção, sem prejuízo da utilização da Ficha de Avaliação Habitacional e Social para a análise específica das condições da moradia.
6.15.4. A Ficha Padronizada de Avaliação deverá registrar, no mínimo:
a) Identificação do núcleo familiar;
b) Número de inscrição ou protocolo;
c) Critério de vulnerabilidade analisado;
d) Documentos e informações considerados;
e) Constatação realizada, quando aplicável;
f) Pontuação prevista;
g) Pontuação atribuída;
h) Justificativa da pontuação atribuída; e
i) Identificação do agente responsável pela avaliação.
6.15.5. A metodologia de avaliação e os critérios de pontuação serão aplicados de forma objetiva, uniforme e isonômica às famílias que se encontrem em situações equivalentes.
6.15.6. A pontuação dos critérios que dependam de comprovação documental, análise cadastral ou constatação da situação habitacional ou social não será atribuída exclusivamente com fundamento em autodeclaração.
6.15.7. As informações prestadas pelas famílias serão submetidas aos procedimentos de verificação previstos neste Edital, inclusive diligência, entrevista, visita domiciliar ou outros meios adequados à confirmação da situação declarada.
6.15.8. A família poderá acumular a pontuação correspondente aos critérios municipais efetivamente confirmados, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital como não cumulativas.
6.15.9. A maior pontuação obtida nos critérios municipais não afasta a necessidade de observância das prioridades federais, das reservas de unidades habitacionais e dos demais requisitos aplicáveis ao processo de seleção.
6.15.10. É vedada a atribuição ou alteração de pontuação sem correspondência com os critérios, parâmetros e metodologia estabelecidos neste Edital e devidamente registrada na ficha de avaliação.
6.16. DO TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.16.1. Em caso de empate na classificação entre famílias que se encontrem em situação equivalente quanto à aplicação dos critérios de seleção, será considerado, como primeiro critério de desempate, o maior tempo de residência efetiva e ininterrupta no Município de Jauru/MT.
6.16.2. Para fins de aplicação deste critério, será considerado o período de residência contínua da família no Município imediatamente anterior à data da inscrição ou atualização cadastral realizada no âmbito deste Edital.
6.16.3. Eventuais períodos em que a família tenha fixado residência fora do Município de Jauru/MT interrompem a contagem do período de residência para fins deste critério, iniciando-se nova contagem a partir do efetivo retorno e restabelecimento da residência no Município.
6.16.4. A residência anterior fora do Município não constitui impedimento à inscrição, ao enquadramento ou à participação da família no processo de seleção, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital e na regulamentação aplicável.
6.16.5. Para fins de comprovação do tempo de residência, poderão ser considerados documentos, registros administrativos e outras informações idôneas disponíveis ao Município, observados os procedimentos de verificação previstos neste Edital.
6.16.6. Persistindo o empate após a aplicação do critério previsto no subitem 6.16.1, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior número de critérios municipais de vulnerabilidade habitacional efetivamente confirmados;
b) Maior grau de precariedade ou inadequação habitacional constatado, quando aplicável; e
c). Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados, asseguradas a publicidade, a transparência e a igualdade de participação das famílias empatadas.
6.16.7. O tempo de residência no Município será utilizado exclusivamente como critério de desempate, não constituindo requisito obrigatório para inscrição, enquadramento ou participação no processo de seleção.
7. DA VERIFICAÇÃO, VALIDAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
7.1. As informações prestadas pelas famílias no ato da inscrição ou atualização cadastral, inclusive aquelas declaradas sob sua responsabilidade, serão submetidas à verificação, validação e confirmação pelo Município de Jauru/MT, durante as etapas do processo de seleção, observadas as disposições deste Edital e da regulamentação aplicável.
7.2. A verificação e confirmação das informações terão por finalidade apurar a consistência dos dados declarados, o atendimento aos requisitos de enquadramento, a inexistência de situações impeditivas, a ocorrência das prioridades previstas na regulamentação federal e a efetiva caracterização dos critérios municipais de vulnerabilidade e pontuação estabelecidos neste Edital.
7.3. Para fins de enquadramento, classificação e confirmação das informações prestadas, o Município poderá realizar análise documental, consultas a bases de dados e registros administrativos disponíveis, pesquisa cadastral no Sistema de Gestão da Demanda Habitacional – SIGDH, diligências, consultas intersetoriais, visitas domiciliares e outros procedimentos necessários à verificação da situação socioeconômica, familiar e habitacional das famílias inscritas, observados os limites legais de acesso e tratamento das informações.
7.4. DA CONSULTA E VERIFICAÇÃO INTERSETORIAL
7.4. Para fins de confirmação e validação das informações prestadas pelas famílias, o Município de Jauru/MT poderá realizar consulta e verificação intersetorial junto aos órgãos, secretarias, setores e serviços públicos competentes, quando necessária e pertinente à confirmação de informações relevantes para o processo de seleção, observadas as competências legais de cada unidade administrativa.
7.5. A consulta intersetorial terá caráter complementar e será realizada exclusivamente para confirmação das informações declaradas pelas famílias, dos documentos apresentados e das situações relevantes para o enquadramento, classificação e aplicação dos critérios previstos neste Edital.
7.6. Poderão ser realizadas consultas, conforme a necessidade, pertinência e disponibilidade das informações, às seguintes áreas e fontes:
I – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, incluindo dados cadastrais, histórico de atualizações e demais informações socioeconômicas pertinentes ao processo de seleção;
II – Registros administrativos da Rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, quando necessários à confirmação de informações relacionadas à situação de vulnerabilidade social e habitacional declarada pela família, observados os limites de acesso e de tratamento dos dados;
III – Setor responsável pela Habitação ou pela execução do Programa Habitacional;
IV – Setor de Tributos, cadastro imobiliário e demais cadastros administrativos municipais pertinentes, quando necessários à confirmação de informações relacionadas à propriedade, posse, utilização ou vínculo da família ou de seus integrantes com imóveis;
V – Rede Municipal ou Estadual de Educação, quando estritamente necessário à confirmação de informações previamente declaradas e relevantes para o processo de seleção, especialmente quanto à composição familiar, matrícula ou residência;
VI – Secretaria Municipal de Saúde ou serviços públicos de saúde, somente quando houver necessidade específica de confirmação de informação previamente declarada pela família e juridicamente admitida, limitando-se a consulta à informação estritamente necessária para a finalidade do processo, vedado o acesso indiscriminado a prontuários, exames, diagnósticos, tratamentos, históricos clínicos ou outras informações de saúde não indispensáveis;
VII – Outros órgãos, setores ou entidades públicas competentes, quando a consulta for necessária, pertinente e juridicamente admitida para a confirmação das informações utilizadas no processo de seleção.
7.6.1. As consultas e verificações serão limitadas às informações estritamente necessárias para a finalidade específica de confirmação dos dados declarados pela família, sendo vedada a solicitação, coleta, utilização ou compartilhamento indiscriminado de informações sem relação direta com o processo de seleção.
7.6.2. As informações pessoais sensíveis eventualmente utilizadas para confirmação de critérios de seleção serão tratadas exclusivamente na medida necessária ao cumprimento da finalidade pública do processo, observadas a legislação aplicável, as competências institucionais dos órgãos envolvidos e as medidas de segurança e proteção de dados cabíveis.
7.6.3. Sempre que possível, a consulta junto a outro setor deverá limitar-se à confirmação objetiva da informação necessária para análise do caso, sem acesso, compartilhamento ou divulgação de dados adicionais não pertinentes ao processo de seleção.
7.7. DA VISITA DOMICILIAR E DA FICHA DE AVALIAÇÃO
7.7. A visita domiciliar poderá ser realizada quando necessária para confirmar informações declaradas pela família ou verificar situações que não possam ser adequadamente comprovadas apenas mediante análise documental ou consulta aos registros e bases de dados disponíveis.
7.8. A visita domiciliar poderá ser utilizada, especialmente, para avaliação e confirmação das seguintes situações:
I – Composição familiar e residência efetiva;
II – Coabitação familiar involuntária;
III – Adensamento excessivo da moradia;
IV – Precariedade ou inadequação habitacional;
V – Situação de iminente perda da moradia; e
VI – Demais situações relevantes para a aplicação dos critérios municipais de classificação e pontuação.
7.9. Quando realizada, a visita domiciliar deverá ser registrada em Ficha de Avaliação Habitacional e Social, contendo, no mínimo, os elementos observados, as informações relevantes prestadas pela família, as condições constatadas e a fundamentação utilizada para confirmação ou não dos critérios avaliados.
7.10. A realização da visita domiciliar não será obrigatória para todas as famílias, podendo ser determinada conforme a necessidade de confirmação das informações, a complexidade do caso ou a necessidade de avaliação das condições habitacionais declaradas.
7.11. DA CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DA REVISÃO DA CLASSIFICAÇÃO
7.11. A classificação das famílias poderá ser revista durante a etapa de verificação das informações ou antes da publicação do resultado definitivo, caso sejam identificados dados incorretos, incompletos, inconsistentes ou que não possam ser confirmados.
7.12. A não confirmação de informação utilizada para enquadramento ou pontuação poderá resultar, conforme o caso:
I – Na não atribuição ou retirada da pontuação correspondente;
II – Na revisão da classificação da família;
III – Na solicitação de esclarecimentos ou documentos complementares; ou
IV – Na inaptidão ou exclusão da família do processo, quando constatado o não atendimento aos requisitos obrigatórios ou a incidência de situação impeditiva prevista neste Edital ou na regulamentação aplicável.
7.13. Quando identificadas divergências ou inconsistências relevantes, a família poderá ser convocada para prestar esclarecimentos, atualizar informações ou apresentar documentos complementares, dentro do prazo estabelecido pelo Município.
7.14. A constatação de informação falsa, omissão deliberada de informação relevante ou apresentação de documento falso poderá resultar na exclusão da família do processo de seleção, assegurada, quando cabível, a oportunidade de manifestação, esclarecimento ou defesa antes da decisão definitiva, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais aplicáveis.
7.15. A atualização ou regularização de informações durante o processo não assegurará, por si só, a manutenção da classificação anteriormente atribuída, devendo a situação da família ser reavaliada de acordo com as informações efetivamente confirmadas e com as regras estabelecidas neste Edital.
7.16. DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
7.16. O tratamento dos dados e informações pessoais das famílias observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção, devendo ser realizado exclusivamente para finalidades relacionadas ao processo de seleção, ao Programa Habitacional e ao cumprimento das atribuições legais do Município.
7.17. O acesso às informações será restrito aos servidores e agentes públicos que necessitem dos dados para o exercício de atribuições diretamente relacionadas à inscrição, análise, verificação, enquadramento, classificação, seleção e acompanhamento das famílias, observados os limites de suas competências e o dever de sigilo.
7.18. Os dados e informações de natureza pessoal, social, econômica, familiar, habitacional ou de saúde não poderão ser utilizados para finalidade incompatível com aquela que justificou seu tratamento, nem divulgados ou compartilhados de forma indiscriminada, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.
7.19. A divulgação dos resultados do processo deverá preservar os dados pessoais das famílias, limitando-se às informações necessárias à publicidade e à transparência do procedimento, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e ao acesso à informação.
7.20. O Município adotará medidas administrativas e técnicas compatíveis com a natureza das informações tratadas, especialmente quanto aos dados pessoais sensíveis, de modo a evitar acesso não autorizado, utilização indevida, perda, alteração, divulgação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
8. DA PRÉ-SELEÇÃO, DA ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE E DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS
8.1. DA PRÉ-SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
8.1.1. Encerrado o período de inscrições e concluídas as etapas de análise, verificação e confirmação das informações prestadas, o Município de Jauru/MT realizará a pré-seleção das famílias que serão encaminhadas para a etapa de pesquisa cadastral e verificação de enquadramento socioeconômico.
8.1.2. A pré-seleção será realizada pelo Município, na qualidade de agente executor, observando os requisitos de enquadramento, as situações impeditivas, as prioridades, as reservas de unidades habitacionais e os demais critérios previstos neste Edital e na regulamentação federal aplicável.
8.1.3. A relação das famílias pré-selecionadas será definida dentre as famílias inscritas que apresentarem condições de prosseguir para a etapa de pesquisa cadastral, observados os procedimentos operacionais aplicáveis ao empreendimento.
8.1.4. Para fins operacionais, o Município poderá encaminhar ao Sistema de Gestão da Demanda Habitacional – SIGDH quantitativo de famílias superior ao número de unidades habitacionais disponíveis, conforme as orientações operacionais vigentes aplicáveis ao empreendimento.
8.1.5. A pré-seleção e o encaminhamento da família para pesquisa cadastral não representam contemplação, seleção definitiva ou garantia de recebimento de unidade habitacional.
8.1.6. As famílias pré-selecionadas poderão ser convocadas para apresentação de documentos, informações ou esclarecimentos complementares necessários à continuidade da análise.
8.2. DA ANÁLISE CADASTRAL E DA VERIFICAÇÃO DE ELEGIBILIDADE
8.2.1. Os dados das famílias pré-selecionadas serão inseridos no Sistema de Gestão da Demanda Habitacional – SIGDH, observados os procedimentos operacionais vigentes e as orientações da CAIXA para o empreendimento.
8.2.2. A pesquisa cadastral será realizada por meio do SIGDH para verificação do enquadramento socioeconômico das famílias, mediante consulta às informações cadastrais e financeiras previstas na regulamentação federal.
8.2.3. A pesquisa cadastral compreenderá, entre outras verificações, a consulta às bases de dados oficiais previstas na regulamentação aplicável, inclusive CadÚnico, FGTS, RAIS, CADMUT, CADIN, SIACI e SICPF.
8.2.4. Concluída a pesquisa cadastral, serão considerados os resultados disponibilizados pelo sistema, inclusive eventual indicação de APTA, INAPTA ou de pendências passíveis de regularização.
8.2.5. A condição de família APTA significa apenas que não foi identificada, naquele momento, situação impeditiva ao seu enquadramento cadastral e socioeconômico, não constituindo direito à contemplação.
8.2.6. A condição de família INAPTA ocorrerá quando forem identificadas situações impeditivas, restrições ou o não atendimento aos requisitos de enquadramento previstos na regulamentação federal e neste Edital.
8.2.7. Quando forem identificadas pendências passíveis de regularização, o Município poderá convocar a família para atualização, correção ou apresentação de documentos, observados os prazos previstos neste Edital.
8.3. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS
8.3.1. A seleção final das famílias beneficiárias será de responsabilidade do Município de Jauru/MT, na qualidade de agente executor do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50.
8.3.2. Serão consideradas para classificação apenas as famílias que atenderem aos requisitos de enquadramento e forem consideradas aptas na pesquisa cadastral.
8.3.3. A classificação observará, obrigatoriamente:
I – Os requisitos de enquadramento previstos na regulamentação federal;
II – As prioridades estabelecidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida;
III – As reservas de unidades habitacionais previstas neste Edital;
IV – Os critérios municipais de vulnerabilidade e pontuação constantes do Capítulo 6.
8.3.4. Entre as famílias aptas, a classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação obtida, observadas as prioridades e reservas obrigatórias.
8.3.5. Serão selecionadas as famílias melhor classificadas até o limite das 20 (vinte) unidades habitacionais disponíveis, respeitadas as reservas legais e os critérios estabelecidos neste Edital.
8.3.6. As famílias aptas que não forem inicialmente selecionadas poderão compor cadastro de reserva, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.3.7. A seleção das famílias beneficiárias observará os marcos e procedimentos estabelecidos pela regulamentação federal aplicável ao empreendimento.
8.4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
8.4.1. Concluída a seleção e classificação das famílias, o Município de Jauru/MT publicará o Resultado Definitivo no Diário Oficial do Município, contendo a relação das famílias selecionadas e, quando aplicável, das famílias integrantes do Cadastro de Reserva.
8.4.2. O Resultado Definitivo apresentará a classificação das famílias selecionadas e a ordem de classificação das famílias que comporão o Cadastro de Reserva, observados os critérios, prioridades e reservas previstos neste Edital.
8.4.3. A divulgação do Resultado Definitivo observará os princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos, preservando os dados pessoais dos participantes na forma da legislação vigente.
8.4.4. É vedada a divulgação de dados pessoais excessivos ou de informações pessoais sensíveis, especialmente aquelas relacionadas à saúde, deficiência, renda, composição familiar, situação de vulnerabilidade ou quaisquer outras protegidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
8.4.5. A publicação do Resultado Definitivo produzirá os efeitos administrativos previstos neste Edital, dando início às convocações das famílias selecionadas para as etapas subsequentes do empreendimento, observadas as disposições dos Capítulos 9, 10 e 11.
9. DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS
9.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.1. As 20 (vinte) famílias selecionadas como beneficiárias das unidades habitacionais participarão obrigatoriamente das ações de Trabalho Social vinculadas ao empreendimento de Construção de 20 (vinte) Unidades Habitacionais no Município de Jauru/MT, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub 50.
9.1.2. O Trabalho Social será desenvolvido conforme as diretrizes e normas aplicáveis ao empreendimento, mediante elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social – PTS, considerando as características, necessidades, potencialidades e demandas das famílias beneficiárias e do território de intervenção.
9.2. DAS AÇÕES DO TRABALHO SOCIAL
9.2.1. O Trabalho Social compreenderá ações de caráter participativo, educativo, informativo e de acompanhamento social, podendo contemplar, conforme o diagnóstico e o planejamento estabelecidos no PTS:
I – Levantamento e diagnóstico das características, condições, necessidades e demandas das famílias beneficiárias;
II – Realização de pesquisas, entrevistas, reuniões e demais mecanismos de escuta e participação;
III – Identificação das necessidades, potencialidades e demandas relacionadas às condições de moradia, organização familiar e inserção territorial;
IV – Preparação das famílias para o processo de acesso e ocupação das unidades habitacionais;
V – Orientação sobre direitos, deveres e responsabilidades das famílias beneficiárias;
VI – Orientação quanto à utilização, conservação e manutenção das unidades habitacionais;
VII – Fortalecimento da convivência comunitária, da participação social, do pertencimento territorial e da sustentabilidade do empreendimento;
VIII – Articulação das famílias com as políticas públicas, serviços e equipamentos públicos existentes no Município;
IX – Ações voltadas ao fortalecimento da autonomia familiar e, quando previstas no PTS, à inclusão socioeconômica e produtiva;
X – Acompanhamento das famílias nas etapas previstas no Projeto de Trabalho Social, inclusive na preparação para ocupação e no período posterior à mudança.
9.3. DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS
9.3.1. A participação das famílias beneficiárias nas ações previstas no Trabalho Social constitui obrigação vinculada ao acompanhamento social do empreendimento, devendo as famílias participar das atividades para as quais forem regularmente convocadas.
9.3.2. As famílias beneficiárias deverão colaborar com o fornecimento das informações necessárias ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações do Trabalho Social, bem como manter atualizados seus dados cadastrais e meios de contato.
9.3.3. A elaboração e o desenvolvimento do Projeto de Trabalho Social observarão mecanismos de participação e escuta das famílias, visando adequar as ações à realidade do público beneficiário.
9.4. DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
9.4.1. O Trabalho Social será executado conforme o planejamento e o cronograma aprovados para o empreendimento, observadas as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida.
9.4.2. As ações do Trabalho Social deverão ser iniciadas dentro do prazo previsto na regulamentação federal, observado o marco de até 50% (cinquenta por cento) da execução física da obra, conforme o planejamento do empreendimento.
9.4.3. As atividades poderão ser realizadas antes da ocupação das unidades habitacionais e prosseguir no período posterior à mudança, de acordo com o Projeto de Trabalho Social.
9.5. DAS AUSÊNCIAS E DA NÃO EXCLUSÃO AUTOMÁTICA
9.5.1. A ausência eventual ou o não comparecimento da família beneficiária a determinada atividade do Trabalho Social não implicará, por si só, sua exclusão automática da condição de beneficiária.
9.5.2. A situação será analisada individualmente pela equipe responsável pelo Trabalho Social, considerando a justificativa apresentada, as circunstâncias do caso e a possibilidade de participação em atividade equivalente ou outra medida de acompanhamento compatível com o PTS.
9.5.3. Sempre que possível, a família deverá comunicar previamente sua impossibilidade de comparecimento, para fins de registro e acompanhamento pela equipe técnica.
9.6. DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
9.6.1. As informações obtidas no âmbito do Trabalho Social serão utilizadas exclusivamente para as finalidades relacionadas ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações vinculadas ao empreendimento.
9.6.2. O tratamento dos dados pessoais das famílias observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedada a divulgação de informações pessoais sensíveis para finalidade diversa da execução do Programa.
10. DA CONVOCAÇÃO DAS FAMÍLIAS SELECIONADAS, DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
10.1. DA CONVOCAÇÃO DAS FAMÍLIAS
10.1.1. As famílias selecionadas serão convocadas pelo Município de Jauru/MT para comparecimento e cumprimento das providências necessárias à continuidade do processo de formalização da condição de beneficiária e das demais etapas do empreendimento.
10.1.2. As convocações oficiais serão publicadas no Diário Oficial do Município de Jauru/MT, podendo o Município utilizar, de forma complementar, ligação telefônica, mensagem por aplicativo, correio eletrônico ou outro meio de contato informado pela família no ato da inscrição.
10.1.3. A utilização de meios complementares de comunicação não substitui a publicação oficial, sendo responsabilidade da família manter atualizados seu endereço, telefone, e-mail e demais meios de contato, bem como acompanhar as publicações relativas ao processo de seleção.
10.2. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
10.2.1. A família convocada deverá comparecer no local, data e horário indicados e apresentar os documentos, informações, declarações ou esclarecimentos solicitados pelo Município para atualização, confirmação ou complementação de seu cadastro.
10.2.2. Sempre que necessário, os documentos e informações apresentados poderão ser submetidos à conferência, atualização ou complementação, especialmente quando houver alteração da composição familiar, da renda, da situação habitacional ou de outras informações relevantes para o enquadramento.
10.2.3. O prazo para apresentação, atualização ou complementação documental será definido em cada convocação, observados o cronograma do empreendimento e os procedimentos administrativos aplicáveis.
10.3. DA OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR ALTERAÇÕES
10.3.1. A família selecionada deverá comunicar ao Município qualquer alteração relevante ocorrida após a inscrição e durante a tramitação do processo, especialmente quanto:
I – À composição familiar;
II – À renda familiar;
III – Ao endereço ou residência;
IV – À situação habitacional;
V – À aquisição, posse, propriedade ou outro direito sobre imóvel residencial; e
VI – A qualquer fato que possa influenciar seu enquadramento, elegibilidade ou permanência no processo.
10.4. DA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS
10.4.1. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação solicitada no prazo estabelecido não implicará exclusão automática da família.
10.4.2. Sempre que a pendência for passível de regularização, será assegurada à família a oportunidade de apresentar justificativa, esclarecimentos ou documentos complementares, em condições isonômicas às demais famílias em situação equivalente.
10.4.3. Permanecendo a pendência após a oportunidade de regularização e inviabilizada a continuidade da família no processo, o Município poderá declarar sua inaptidão ou exclusão, mediante decisão administrativa fundamentada.
10.5. DA EXCLUSÃO, DESISTÊNCIA E CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.5.1. A constatação de informação falsa, documento fraudulento, omissão intencional de informação relevante ou qualquer conduta que tenha influenciado indevidamente o enquadramento, a classificação ou a seleção poderá resultar na exclusão da família do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
10.5.2. A desistência da família selecionada deverá ser formalizada por escrito ou por outro meio oficialmente admitido pelo Município, mediante registro no processo administrativo.
10.5.3. Em caso de desistência, exclusão regularmente apurada ou impossibilidade definitiva de continuidade da família selecionada, o Município convocará a próxima família classificada no cadastro de reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação, a disponibilidade de unidade habitacional e a confirmação do atendimento aos requisitos de elegibilidade.
10.5.4. A convocação da família integrante do cadastro de reserva não dispensa a realização das verificações cadastrais, documentais e de enquadramento exigidas pela regulamentação federal e por este Edital.
11. DO CADASTRO DE RESERVA E DA SUBSTITUIÇÃO DE FAMÍLIAS
11.1. DO CADASTRO DE RESERVA
11.1.1. As famílias consideradas aptas na etapa de análise de elegibilidade e que não forem selecionadas dentro do quantitativo de 20 (vinte) unidades habitacionais comporão o Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente a ordem de classificação obtida no processo seletivo.
11.1.2. O Cadastro de Reserva será utilizado exclusivamente para suprir vagas decorrentes de desistência, exclusão ou impossibilidade definitiva de continuidade de famílias selecionadas neste empreendimento, não gerando direito à contemplação em outros programas habitacionais.
11.2. DAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO
11.2.1. A substituição de família beneficiária poderá ocorrer quando, antes da formalização definitiva do benefício, for constatada uma das seguintes situações:
I – Desistência formal da família;
II – Exclusão do processo em decorrência de situação impeditiva regularmente apurada;
III – Perda superveniente dos requisitos de enquadramento ou elegibilidade;
IV – Permanência de pendência documental ou cadastral que inviabilize a continuidade do processo, após oportunizada a regularização;
V – Não atendimento às convocações oficiais, após análise individual da situação e observância do devido procedimento administrativo; ou
VI – Outra circunstância que impossibilite definitivamente a manutenção da família como beneficiária, nos termos da regulamentação aplicável.
11.3. DA CONVOCAÇÃO DAS FAMÍLIAS DO CADASTRO DE RESERVA
11.3.1. A convocação das famílias integrantes do Cadastro de Reserva observará rigorosamente a ordem de classificação, respeitadas as prioridades e reservas obrigatórias previstas na legislação e neste Edital.
11.3.2. Antes da convocação definitiva, o Município realizará a atualização e confirmação das informações cadastrais da família, bem como verificará a manutenção dos requisitos de enquadramento e elegibilidade.
11.3.3. A família convocada deverá apresentar os documentos, declarações e demais informações solicitadas, observando os prazos estabelecidos na convocação.
11.3.4. A convocação da família integrante do Cadastro de Reserva não assegura, por si só, a contemplação definitiva, ficando condicionada à confirmação do atendimento integral dos requisitos previstos neste Edital e na regulamentação federal.
11.3.5. Caso a família convocada não atenda aos requisitos, apresente situação impeditiva ou não dê continuidade ao processo após oportunizada a regularização cabível, será convocada a família subsequente, preservada a ordem de classificação.
11.4. DA PUBLICIDADE E DA UTILIZAÇÃO DO CADASTRO
11.4.1. As convocações das famílias integrantes do Cadastro de Reserva serão publicadas no Diário Oficial do Município de Jauru/MT, podendo ser utilizados meios complementares de contato, sem substituir a publicação oficial.
11.4.2. O Cadastro de Reserva poderá ser atualizado sempre que houver desistência, exclusão ou substituição de famílias, preservando-se a transparência do processo e a ordem de classificação.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS FAMÍLIAS INSCRITAS E BENEFICIÁRIAS
12.1. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
12.1.1. As famílias inscritas deverão prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se pela autenticidade dos documentos, declarações e demais informações apresentadas.
12.1.2. É responsabilidade da família comunicar ao Município qualquer alteração relevante ocorrida durante o processo de seleção que possa interferir em seu enquadramento, elegibilidade, classificação ou permanência no empreendimento.
12.1.3. As famílias deverão manter atualizados seus dados de contato, especialmente endereço, telefone e demais meios de comunicação informados no cadastro, acompanhando as publicações e convocações oficiais do Município.
12.2. DOS DEVERES DURANTE O PROCESSO DE SELEÇÃO
12.2.1. As famílias inscritas, pré-selecionadas, selecionadas e integrantes do Cadastro de Reserva deverão atender às convocações oficiais, apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados e colaborar com os procedimentos de análise, verificação e confirmação das informações.
12.2.2. As famílias selecionadas deverão manter as condições de enquadramento e elegibilidade exigidas pela regulamentação aplicável até a formalização definitiva da condição de beneficiária.
12.2.3. As 20 (vinte) famílias beneficiárias participarão das ações do Trabalho Social previstas no Capítulo 9 deste Edital, observadas as convocações e o planejamento do Projeto de Trabalho Social – PTS.
12.3. DAS ALTERAÇÕES CADASTRAIS
12.3.1. A família deverá comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração relacionada, entre outras situações:
I – À composição familiar;
II – À renda familiar;
III – Ao endereço ou local de residência;
IV – À situação habitacional;
V – À aquisição, posse, propriedade ou outro direito sobre imóvel residencial; e
VI – A qualquer outra condição que possa influenciar o atendimento aos requisitos do Programa.
12.4. DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
12.4.1. A prestação de informações falsas, a apresentação de documentos fraudulentos, a omissão intencional de informações relevantes ou qualquer tentativa de obtenção indevida de benefício poderá resultar na exclusão da família do processo de seleção, mediante apuração administrativa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
12.4.2. A inscrição, a classificação, a seleção ou a convocação da família não afastam a necessidade de observância permanente das disposições deste Edital e da regulamentação federal aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50.
13. DO CRONOGRAMA E DAS ETAPAS
13.1. O processo de atualização cadastral, recebimento de novas inscrições, análise, classificação e seleção das famílias observará as seguintes etapas:
13.1.1. Publicação do Edital de Chamamento Público: de 14 de outubro a 23 de outubro de 2026, no Diário Oficial do Município e nos demais canais oficiais de divulgação.
13.1.2. Período para atualização cadastral e realização de novas inscrições: de 19 a 23 de outubro de 2026, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
13.1.3. Análise documental das inscrições: pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
13.1.4. Diligências, conferência e complementação de informações: de 03 a 06 de novembro de 2026, quando necessárias à confirmação das informações e documentos apresentados.
13.1.5. Avaliação dos critérios de vulnerabilidade e classificação das famílias: de 15 a 30 de novembro de 2026, mediante aplicação dos critérios previstos no Capítulo 6 deste Edital.
13.1.6. Elaboração da classificação final: de 01 de dezembro de 2026, após a conclusão das etapas de análise e validação.
13.1.7. Publicação do Resultado Definitivo: prevista para 20 de janeiro de 2026, no Diário Oficial do Município, contendo a relação das famílias selecionadas e, quando houver, das famílias integrantes do Cadastro de Reserva.
13.1.8. Convocação das famílias selecionadas: após a publicação do Resultado Definitivo, conforme as orientações e procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal e pelos órgãos responsáveis pela execução do empreendimento.
13.2. Os prazos previstos neste cronograma poderão ser alterados pela Administração Municipal, mediante justificativa e publicação no Diário Oficial do Município, quando houver necessidade de diligências, complementação documental, adequações operacionais ou atendimento a exigências dos órgãos responsáveis pela execução do empreendimento.
13.3. Eventuais alterações das datas previstas neste cronograma serão divulgadas oficialmente no Diário Oficial do Município e, de forma complementar, nos demais canais institucionais de comunicação.
13.4. O início das ações do Trabalho Social com as famílias beneficiárias observará o cronograma físico-financeiro do empreendimento, devendo ocorrer até o atingimento de 50% (cinquenta por cento) da execução física da obra, conforme a regulamentação aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50.
14. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer interessado poderá apresentar impugnação ao presente Edital ou solicitar esclarecimentos sobre seu conteúdo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
14.2. A impugnação ou o pedido de esclarecimento deverá ser apresentado por escrito, mediante requerimento devidamente identificado e fundamentado, protocolado junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Jauru/MT, na forma estabelecida pelo Município.
14.3. A impugnação deverá indicar, de forma clara e objetiva, o item ou disposição do Edital questionado, os fundamentos da contestação e, quando possível, a sugestão de adequação pretendida.
14.4. O pedido de esclarecimento deverá identificar objetivamente a dúvida ou o dispositivo do Edital sobre o qual se solicita manifestação.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimento apresentados tempestivamente serão analisados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, podendo ser solicitado apoio técnico do setor jurídico da Prefeitura Municipal de Jauru/MT, quando a matéria exigir manifestação jurídica.
14.6. Caso a análise da impugnação resulte na necessidade de alteração das regras ou condições do processo de seleção, o Município promoverá a retificação do Edital e, quando necessário, a adequação do cronograma, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
14.7. A apresentação de impugnação ou de pedido de esclarecimento não suspende automaticamente o andamento do processo de seleção, salvo decisão fundamentada da Administração Municipal.
14.8. As respostas às impugnações, aos pedidos de esclarecimento e as eventuais retificações do Edital serão publicadas no Diário Oficial do Município de Jauru/MT, passando a integrar, no que couber, as disposições deste Edital.
15. DA PUBLICIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A publicidade dos atos do processo de seleção constitui requisito de transparência, controle social e legitimidade do procedimento, devendo ser assegurada nos termos da legislação aplicável.
15.2. A publicidade será compatibilizada com a proteção dos dados pessoais dos participantes, especialmente em razão do tratamento de informações relativas à saúde, deficiência, composição familiar, renda e demais situações de vulnerabilidade social ou habitacional.
15.3. Os atos oficiais publicados pelo Município conterão apenas as informações estritamente necessárias à identificação das famílias e à transparência do processo, observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
15.4. É vedada a divulgação de informações pessoais sensíveis, especialmente aquelas relacionadas à saúde, deficiência, renda, composição familiar, endereço, número de inscrição no CadÚnico, situação de violência doméstica ou quaisquer outros dados protegidos pela legislação vigente, ressalvadas as hipóteses de autorização legal.
15.5. O resultado do processo poderá divulgar o nome do responsável familiar, sua classificação e a situação correspondente, tais como selecionada, cadastro de reserva ou não selecionada, vedada a exposição dos motivos ou condições pessoais que fundamentaram a classificação.
15.6. Os documentos, declarações, fichas de avaliação, diligências e demais informações produzidas durante o processo integrarão o respectivo processo administrativo, com acesso restrito aos agentes públicos autorizados e às pessoas legitimadas, na forma da legislação aplicável.
15.7. As publicações oficiais deste Edital, dos resultados, convocações, retificações e demais atos administrativos serão realizadas no Diário Oficial do Município de Jauru/MT, podendo ser divulgadas, de forma complementar, em outros canais institucionais.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente processo de inscrição, análise, classificação, seleção e acompanhamento das famílias será conduzido pelo Município de Jauru/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no âmbito de suas competências.
16.2. A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura Urbana e Rural exercerá as atribuições relacionadas à execução e ao acompanhamento do empreendimento habitacional e do respectivo Termo de Compromisso nº 987215/2025/MCIDADES/CAIXA.
16.3. As Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Obras, Infraestrutura Urbana e Rural atuarão de forma articulada nas etapas de suas respectivas competências, podendo contar com o apoio de outros setores técnicos e instituições envolvidas na operacionalização do empreendimento.
16.4. A inscrição neste Chamamento Público constitui manifestação de ciência e concordância da família com as disposições deste Edital, sem gerar direito adquirido à unidade habitacional.
16.5. A contemplação das famílias dependerá do atendimento aos requisitos de enquadramento e elegibilidade, da inexistência de situações impeditivas, da aplicação das prioridades e critérios de classificação e da disponibilidade das unidades habitacionais.
16.6. O Município poderá realizar diligências, solicitar documentos e promover a confirmação das informações prestadas pelas famílias durante qualquer etapa do processo, observadas as normas deste Edital e da regulamentação federal aplicável.
16.7. A constatação de informação falsa, documento fraudulento ou omissão intencional de informação relevante poderá resultar na exclusão da família do processo, mediante apuração administrativa e observância do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis.
16.8. A família deverá comunicar ao Município qualquer alteração relevante de sua composição familiar, renda, endereço, situação habitacional ou outra condição que possa influenciar seu enquadramento ou permanência no processo.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Jauru/MT, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, observadas a legislação vigente, a regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50 e as orientações operacionais da CAIXA.
16.10. Eventuais retificações deste Edital serão publicadas no Diário Oficial do Município e passarão a integrar suas disposições.
16.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Jauru/MT.
Jauru/MT, 13 de outubro de 2026
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal