Carregando...
Pref. Canarana

Concede Férias ao Servidor Público Municipal Fernando de Souza e dá outras providencias.

O Diretor Executivo do PREVICAN – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e § 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Fernando de Souza, por um período de 10 dias, a serem usufruídas no seguinte período:

13/10/2026 a 22/10/2026 – 10 dias;

Sendo 10 dias transformado em abono pecuniário.

Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração.

Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 08/04/2025 a 08/04/2026.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Canarana - MT, 09 de outubro de 2026.

FERNANDO DE SOUZA

Diretor Executivo