PORTARIA SEMAD Nº 393, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
Concede licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal Ivanilde Lima da Silva, matrícula nº 17641, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido de 10 de setembro de 2026 a 9 de outubro de 2026, conforme atestado médico apresentado.
Art. 2º O benefício de auxílio-doença em favor da servidora será concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de perícia médica, em conformidade com a legislação vigente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.
Assinado digitalmente
Daniel Henrique de Melo Santos
Secretário Municipal de Administração