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Pref. Sorriso

Concede licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal Ivanilde Lima da Silva, matrícula nº 17641, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido de 10 de setembro de 2026 a 9 de outubro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença em favor da servidora será concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de perícia médica, em conformidade com a legislação vigente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

Daniel Henrique de Melo Santos

Secretário Municipal de Administração