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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a licença para tratamento de saúde da servidora pública municipal Rosimar Ramos de Souza, matrícula nº 15682, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 52 (cinquenta e dois) dias, compreendido de 2 de setembro de 2026 a 23 de outubro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença em favor da servidora será concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de perícia médica, em conformidade com a legislação vigente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

Daniel Henrique de Melo Santos

Secretário Municipal de Administração