EXTRATO DO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
14 de Outubro de 2026
EXTRATO DO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 – REABERTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026
OBJETO: Construção de Escola em Tempo Integral no Município de Santo Antônio de Leverger/MT, Bairro Centro – FNDE – Escola 9 Salas – Térrea.
RECORRENTE: SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
RECORRIDA: C. E. F. MARTINS LTDA. – FORZ ENGENHARIA E INCORPORADORA.
DECISÃO: A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, decidiu CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., por ser tempestivo, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que habilitou a empresa C. E. F. MARTINS LTDA. – FORZ ENGENHARIA E INCORPORADORA no item 1 da Concorrência Eletrônica nº 005/2026 – Reabertura. Determinou, ainda, o prosseguimento do certame, observadas as demais fases e formalidades previstas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.
Santo Antônio de Leverger/MT, 13 de outubro de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES Prefeita Municipal