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Pref. Santo Antônio de Leverger

EXTRATO DO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 – REABERTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026

OBJETO: Construção de Escola em Tempo Integral no Município de Santo Antônio de Leverger/MT, Bairro Centro – FNDE – Escola 9 Salas – Térrea.

RECORRENTE: SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

RECORRIDA: C. E. F. MARTINS LTDA. – FORZ ENGENHARIA E INCORPORADORA.

DECISÃO: A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, decidiu CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa SCOTI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., por ser tempestivo, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que habilitou a empresa C. E. F. MARTINS LTDA. – FORZ ENGENHARIA E INCORPORADORA no item 1 da Concorrência Eletrônica nº 005/2026 – Reabertura. Determinou, ainda, o prosseguimento do certame, observadas as demais fases e formalidades previstas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.

Santo Antônio de Leverger/MT, 13 de outubro de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES Prefeita Municipal