Carregando...
Pref. Sorriso

Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a licença para tratamento de saúde da servidora pública municipal Adriana Machado Concentino, matrícula nº 8.995, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 75 (setenta e cinco) dias, compreendido entre 5 de julho de 2026 e 17 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

Daniel Henrique de Melo Santos

Secretário Municipal de Administração