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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde do servidor pública municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a licença para tratamento licença para tratamento de saúde do servidor público municipal Alessandro Euclides Rossetti, matrícula nº 3.920, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, compreendido entre 5 de setembro de 2026 e 3 de março de 2027, conforme resultado da perícia médica que prorrogou a licença para tratamento de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de setembro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

Daniel Henrique de Melo Santos

Secretário Municipal de Administração