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Pref. Santo Antônio de Leverger

RESOLUÇÃO CMDCA N° 08/2026/CMDCA.

 Dispõe sobre a inscrição da Associação Lar Maria de Lourdes com a execução do PROGRAMA JOVEM APRENDIZ no Conselho Municipal de Criança e Adolescente de Santo Antonio de Leverger.

RESOLVE:

Art 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Santo Antônio do Leverger – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1154/2015 e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º. As resoluções, a partir desta, terão numeração sequencial e sem interrupção com o início de cada ano.

Art. 3º. OBJETO DA PROPOSTA: A Associação Lar Maria de Lourdes oferta o programa de aprendizagem com vistas ao primeiro emprego. O programa é benéfico para os jovens e suas famílias, ensinando responsabilidade, organização e gestão do tempo e ajudando-os a estabelecer bons hábitos de trabalho, experiência profissional e o primeiro salário.

Geralmente é a primeira experiência profissional dos jovens, e auxilia as empresas no município, contribuindo com a qualificação dos futuros profissionais que irão compor suas equipes.

Art. 4º Missão e Objeto Social do Instituto O Programa Jovem Aprendiz atende adolescentes na faixa etária dos 14 aos 24 anos incompletos, que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino médio, sendo possível que estes sejam oriundos de todos os bairros da zona urbana do município

Art. 5º. JUSTIFICATIVA: OBJETIVO GERAL:

Transformar a vida social e profissional de Jovens e seus familiares, bem como contribuir no fortalecimento da Aprendizagem profissional do País, através do projeto de expansão do Programa Jovem Aprendiz pelo Território Nacional. Executar Programa de Aprendizagem, nos termos da Lei no 10.097/00, em parceria com outras instituições e empresas, que garantam a formação técnico- profissional metódica.

• Promover o desenvolvimento das competências profissionais dos Jovens.

• Sensibilizar os valores humanos, sociais e profissionais nos jovens, através de ações dinâmicas, criativas e participativas.

• Resgatar a autoestima do jovem junto a família e a sociedade, permitindo o comprometimento em uma atividade profissional regular remunerada

Art. 6º. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

CARGO/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VINCULO

HORAS MENSAIS

INSTRUTOR(A)

SUPERIOR

CLT

60

AUXULIAR ADM.

SUPERIOR

CLT

220

COORD.PEDAGOGICO

SUPPERIOR

CLT

220

DIRETOR

SUPERIOR

220

Art. 7º. Instalações Físicas: A Organização conta com infraestrutura adequada para a realização das atividades e atendimentos do Programa Jovem Aprendiz, dispondo de recepção, sala de aula climatizada, computador com acesso à internet, televisão, carteiras, mesa e cadeira para o instrutor, dois banheiros equipados com acessibilidade e bebedouro.

Art. 8º. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: O Programa Jovem Aprendiz possui capacidade de atendimento de até 30 jovens por turma, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas junto às empresas parceiras. A oferta de vagas ocorre de forma continuada e permanente, de acordo com a necessidade das empresas e a capacidade operacional da Instituição, garantindo o acompanhamento dos jovens durante as etapas de formação teórica e prática.

Art. 9º. APOIO FINANCEIRO: Os recursos são provenientes da cobrança de taxas administrativas pela prestação de serviços às empresas, destinadas à formação dos jovens aprendizes por meio da oferta dos cursos teóricos. Os recursos oriundos do Programa Jovem Aprendiz são utilizados para a manutenção e o desenvolvimento das atividades relacionadas ao programa, contribuindo para a qualificação profissional dos jovens e seu encaminhamento ao mercado formal de trabalho, nos termos da legislação vigente.

Art. 10º. PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 meses.

Art. 11º. METODOLOGIA: A metodologia adotada é modular, com os conteúdos organizados de forma que cada módulo possibilite a discussão de temas específicos, contribuindo para a construção integrada do conhecimento. Essa organização favorece a interatividade, a autonomia e a continuidade do processo de aprendizagem, contribuindo para a formação pessoal, social e profissional dos jovens. Considerando as características, o potencial e a demanda de cada município, as atividades teóricas do Programa de Aprendizagem poderão ser ofertadas na modalidade de Educação a Distância (EAD), observados os critérios e requisitos estabelecidos pela Portaria MTE no 3.872, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a aprendizagem profissional. A oferta na modalidade EAD será realizada nos municípios que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação vigente, garantindo a qualidade, o acompanhamento e o cumprimento da carga horária e das demais exigências do programa.

Art. 12. RESULTADOS ESPERADOS:

Com os aprendizes: O Programa é desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, com metodologia dinâmica, participativa e voltada ao desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens. São realizadas atividades de leitura, pesquisa, trabalhos em grupo, debates e ações que estimulam valores humanos, responsabilidade, cooperativismo e espírito empreendedor.

Com as famílias: As famílias são orientadas e acompanhadas durante todo o período do Programa, sendo envolvidas sempre que necessário para auxiliar na resolução de situações que possam interferir no desenvolvimento e na frequência do jovem

Com as empresas e supervisores: O aprendiz é acompanhado pela Instituição e pelo responsável na empresa durante as atividades práticas, por meio de formulários de acompanhamento e avaliação, listas de presença e registros de ocorrências, garantindo o acompanhamento contínuo de seu desenvolvimento.

Art. 13. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E DESLIGAMENTO

Monitoramento:

O acompanhamento do jovem ocorre de forma contínua, desde a habilitação no Programa e assinatura do contrato até o início e desenvolvimento das atividades teóricas e práticas

Avaliação:

O desempenho é avaliado periodicamente, considerando os conceitos Ótimo (9 a 10), Bom (7 a 8,9), Suficiente (6 a 6,9) e Insuficiente (0 a 5,9). São observados aspectos como pontualidade, assiduidade, iniciativa, desempenho, responsabilidade, realização das atividades, cooperação e relacionamento interpessoal.

Certificação:

A certificação considera o acompanhamento das atividades teóricas e práticas, por meio de fichas de avaliação, relatórios e registros de frequência e participação. Para ser certificado, o jovem deverá cumprir mínimo de 75% de frequência e participação no curso. A Instituição estabelece como meta a certificação de 95% dos jovens aprendizes.

Desligamento:

O desligamento poderá ocorrer pelo término do contrato, atingimento da idade-limite prevista na legislação ou antecipadamente, nos casos de desempenho insuficiente ou inadaptação, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz.

Sempre que necessário, a Instituição realiza reuniões e/ou conversas individualizadas com o jovem, sua família e a empresa, buscando compreender a situação e encontrar a melhor solução para cada caso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio de Leverger – MT, 09 de Outubro de 2026.

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Leomar Augusto da Silva Miranda

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA