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Pref. Alto Boa Vista

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E O SR. JUNIOR OTAVIO STRECK VENDRUSCOLO

O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada na Avenida Moises Dorneles Montiel, nº 975, Vila Real, CEP 78.665-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT, denominada como LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. JUNIOR OTAVIO STRECK VENDRUSCOLO, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 021.271.281-09, RG sob o nº 19308302 SSP/MT, com domicilio a Avenida Moises Dorneles Montiel, s/nº, Alto Boa Vista-MT, CEP 78.665-000, doravante denominada LOCADOR, resolvem celebrar o Segundo Aditivo nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 050/2024, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 013/2024, Lei nº 14133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra regido pelo Processo Administrativo Licitatório n.º 050/2024, Inexigibilidade de Licitação n.º 013/2024, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e art. 74 inciso V, §5º da Lei nº 14133/2021, do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas. Na Cláusula Primeira do Contrato n° 050/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 05 outubro de 2026 a 04 outubro de 2027.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.