Carregando...
Pref. Nova Olímpia

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”

ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

R E S O L V E:

Designar a servidora para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 083/2026/PMNO, oriundo de uma ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026/PMNO, ORIUNDO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024, GERADO ATRAVES DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 031/2024, REALIZADO PELO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITERARIO DOS MUNICIPIOS DO EXTREMO SUL DE MINAS – CIMESMI conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2026/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.179.444/0001-00, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUARTEIRIZAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA/MT.

Art. 1º - designar e nomear o servidor da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme legislação vigente, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 082/2026/PMNO:

DESIGNA-SE:

I- GESTOR: ERISON BARROS CAMPOS

CPF: 882.XXX.XXX-04

FISCAL: LÚCIO FERNANDES BORGES

CPF: 875.XXX.XXX-20

SUPLENTE: LEILIANE NASCIMENTO DOS SANTOS

CPF: 016.XXX.XXX-40

§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.

§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais

 § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 13 de outubro de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL/MT.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume