Carregando...
Pref. São José do Rio Claro

DESIGNA RESPONSÁVEIS COMO FISCAL DE CONTRATO NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 117 DA LEI N. º 14.133/2021.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 56/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato abaixo discriminado:

Processo

031/2021

Contrato

113/2021 – JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAL LTDA

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE USO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE GESTÃO INTEGRADOS SERVIÇOS DO SUAS.

Fiscais Administrativo

Titular

Suplente

MARCIA VIRGINIA RAMIRES

VANESSA SANTOLIN CARNIEL

Cargo/Função

COORDENADOR DO CRAS – NIVEL SUPERIOR II

ASSISTENTE SOCIAL

Secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Matricula

2373

1858

Art. 2º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avançadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas à Autoridade Competente.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 10 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro-MT, 13 de outubro de 2025.

SANDRA FRANCO CASAVECHIA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 063/2026