1ª NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 20/2026 PREGÃO ELETRONICO.
14 de Outubro de 2026
Alto Taquari-MT, 13 de outubro de 2026.
1ª NOTIFICAÇÃO - COMPRA Nº 20/2026 PREGÃO ELETRONICO.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Juliana Bellodi.
NOTIFICADA: CONFECCOES E UNIFORMES IMPACTTUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.338.689/0001-62, com sede localizada na Rua Maria Ines de Jesus, S/N, Bairro Jardim Real, CEP: 75.095-380, Complemento Quadra 5 Lote 30, no Município de Anápolis - GO, na pessoa de um dos seus representantes legais: HELLEN CHRISTINA DA SILVA PONTES - CPF 707.934.581-29; e-mail: impacttus@licitatriangulo.com.br
O Município de Alto Taquari, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, NOTIFICA a empresa acima identificada para que regularize o fornecimento das camisetas solicitadas, pelos fatos e condições a seguir expostos.
Conforme a Ata de Registro de Preços nº 127/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2026, a empresa foi registrada para o fornecimento de camisetas e outros itens personalizados destinados às secretarias municipais.
Por meio da Nota de Autorização de Despesas – NAD nº 7380/2026 e do Empenho nº 9064/2026, emitidos em 31 de agosto de 2026, esta Secretaria solicitou a confecção de 137 (cento e trinta e sete) camisetas em malha dry fit, manga curta, correspondentes ao item 247302.
Em 4 de setembro de 2026, às 10h44, foram encaminhados ao endereço eletrônico informado pela empresa a NAD, o pedido com as quantidades por tamanho, as artes e os arquivos necessários à confecção das peças, conforme comprovante de envio anexado a esta notificação.
O item 39.3 do edital estabelece prazo de entrega de até 20 (vinte) dias úteis, contados da solicitação ou assinatura da Nota de Empenho, salvo prazo maior previsto no Termo de Referência. Na presente data, os produtos permanecem sem entrega, apesar do tempo transcorrido desde o encaminhamento do pedido.
Conforme as conversas anexadas, esta Secretaria solicitou a entrega até 5 de outubro de 2026 e reiterou o questionamento em 21 de setembro de 2026. Nos contatos posteriores, comunicou à empresa que as peças se destinam a evento com data definida e que a entrega após sua realização comprometeria a finalidade da aquisição.
No contato realizado em 13 de outubro de 2026, a empresa informou que a mercadoria ainda não havia sido coletada, com previsão de coleta na quinta-feira, e indicou a cidade de Anápolis-GO como local de origem. Ao ser informada sobre a necessidade de recebimento antes do evento, respondeu ser impossível a entrega no prazo necessário, conforme capturas de tela anexas.
As camisetas destinam-se ao Seminário do Alfabetiza-MT, previsto para 16 de outubro de 2026. O atraso compromete sua utilização e a finalidade pública que motivou o pedido.
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA a providenciar a ENTREGA INTEGRAL das 137 camisetas até 15 de outubro de 2026, às 16h30, horário de Brasília, observadas as especificações, os modelos e os tamanhos constantes do pedido. A data corresponde ao limite operacional para utilização das peças no evento e não afasta a apuração do atraso já ocorrido.
A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado Central da Prefeitura de Alto Taquari-MT, situado na Rua Teófilo Joaquim de Melo, nº 231, Centro, nos horários previstos no item 39.2 do edital: das 7h30 às 11h e das 13h às 16h30. A empresa deverá confirmar previamente o recebimento pelo telefone (66) 66 9975-5118 e arcar integralmente com os custos de transporte e entrega.
A empresa deverá apresentar, imediatamente após a ciência desta notificação, resposta escrita com a justificativa do atraso e as providências concretas para cumprimento da entrega, incluindo transportadora, data de despacho e previsão de chegada, acompanhadas dos comprovantes disponíveis. O simples despacho não equivale ao cumprimento da obrigação de entrega.
Decorrido o limite indicado sem a entrega integral, esta Secretaria registrará a perda da utilidade das peças para o evento e encaminhará o caso à autoridade competente para decisão motivada quanto à extinção da contratação correspondente ao pedido e às demais medidas cabíveis. Eventual entrega posterior deverá ser previamente submetida à avaliação expressa da Administração.
O descumprimento poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, observados o contraditório, a ampla defesa e os prazos legais próprios. Este prazo de entrega não substitui o prazo de defesa em eventual processo sancionador.
A apuração poderá abranger os prejuízos comprovadamente causados à Administração, para adoção das medidas de reparação cabíveis. A eventual entrega dentro do limite ora fixado não afasta, por si só, a análise da responsabilidade pelo atraso.
A presente notificação será encaminhada ao e-mail informado pela empresa, com registro da comunicação e juntada dos comprovantes ao procedimento, e publicada no Diário Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, para fins de publicidade.
Atenciosamente,
Juliana Bellodi
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,
Alto Taquari – MT 13 de outubro de 2026.