REGULAMENTO INTERNO DE RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS VOLTADAS PARA ALFABETIZAÇÃO
14 de Outubro de 2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento Interno estabelece os critérios para a realização da premiação de reconhecimento e valorização da aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental do município de Conquista D’Oeste.
Art. 2º A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar boas práticas e resultados de aprendizagem dos estudantes, bem como os demais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.
Art. 3º Este Regulamento é de caráter interno e específico para a premiação nele estabelecida, não substituindo, alterando ou se sobrepondo aos Regimentos Escolares, às normas da Secretaria Municipal de Educação ou à legislação educacional vigente.
CAPÍTULO II
DO CRITÉRIO PARA PREMIAÇÃO
Art. 4º Para fins de premiação, será considerado exclusivamente o resultado oficial da avaliação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, referente ao III Ciclo.
Art. 5º Não serão utilizados, para fins de classificação e premiação, outros critérios como frequência, comportamento, participação, atividades escolares, notas de outras avaliações ou qualquer outro instrumento, sendo considerada exclusivamente a nota obtida na avaliação do Compromisso Nacional.
CAPÍTULO III
DO ALUNO DESTAQUE
Art. 6º Será considerado Aluno Destaque o estudante regularmente matriculado nas Escolas da rede municipal que obtiver a maior nota individual por turma na avaliação do III Ciclo do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 7º O estudante que obtiver a maior nota individual em sua respectiva etapa receberá a premiação definida pela gestão escolar.
Art. 8º Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior nota obtida na avaliação do II Ciclo;
II – maior índice de assiduidade do aluno no referido ano letivo;
III – maior proficiência em Matemática, obtida na avaliação do III Ciclo.
Parágrafo único. A premiação do estudante poderá compreender passeio, atividade recreativa, cultural ou educativa, certificado, medalha, troféu, livro, material educativo ou outro item que a gestão escolar considere relevante para a valorização do aluno.
CAPÍTULO IV
DA FAMÍLIA DO ALUNO DESTAQUE
Art. 09 A família ou responsável pelo estudante que obtiver a maior nota individual será igualmente reconhecida e poderá receber a premiação definida pela gestão escolar.
Parágrafo único. A premiação da família estará diretamente vinculada à premiação do respectivo estudante, não sendo realizada classificação ou avaliação independente da família.
CAPÍTULO V
DA TURMA DESTAQUE
Art. 10 Será considerada Turma Destaque a turma que obtiver a maior média de resultados na avaliação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 11 A média da turma será obtida a partir dos resultados oficiais dos estudantes que compõem a respectiva turma na avaliação considerada para a premiação.
Art. 12 Em caso de empate entre as turmas será observado os seguintes critérios para desempate:
I - Maior percentual de estudantes no nível Adequado.
II - Maior percentual de estudantes no nível intermediário.
Art. 13 A turma que obtiver a maior média poderá receber uma premiação coletiva, definida pela gestão escolar, podendo compreender passeio, atividade recreativa, cultural ou educativa ou outro item que seja considerado relevante para a valorização da turma.
CAPÍTULO VI
DO PROFESSOR ALFABETIZADOR DA TURMA DESTAQUE
Art.14 Serão reconhecidos como Professores Destaque os docentes responsáveis pelas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática da turma do período regular que obtiver a maior média na avaliação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, podendo receber a mesma ou outra forma de premiação definida pela gestão escolar.
Parágrafo único. A premiação do professor estará diretamente vinculada ao resultado coletivo obtido pela respectiva turma, vedada qualquer avaliação individual de desempenho ou utilização de critérios subjetivos para sua classificação.
CAPÍTULO VII
DAS FORMAS DE PREMIAÇÃO
Art. 15 A gestão escolar definirá a forma de premiação mais adequada para cada categoria, condicionada à disponibilidade orçamentária, financeira e ao cumprimento das normas aplicáveis à Administração Pública.
CAPÍTULO VIII
DA TRANSPARÊNCIA E DOS RESULTADOS
Art.16. Os resultados utilizados para a premiação deverão ser aqueles oficialmente disponibilizados pelo sistema de avaliação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 17. A escola deverá manter registro dos resultados utilizados para definição dos premiados, garantindo transparência no processo.
Art. 18. Após o resultado final, permanecendo o empate, a situação será definida pela equipe gestora, com registro da decisão.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A presente premiação possui caráter exclusivamente de reconhecimento e valorização da aprendizagem, não interferindo nas avaliações escolares, aprovação, recuperação ou demais procedimentos previstos no Regimento Escolar.
Art. 20. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela equipe gestora da escola, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente.
Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Conquista D’Oeste/MT, na data da publicação.
Ogleice Lorraine Gonçalves Paes Vargas
Secretária Municipal de Educação