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Pref. Conquista D`Oeste

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento Interno estabelece os critérios para a realização da premiação de reconhecimento e valorização da aprendizagem dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal Linda Wagner Guse.

Art. 2º A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar os resultados de aprendizagem dos estudantes, bem como os demais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.

Art. 3º Este Regulamento é de caráter interno e específico para a premiação nele estabelecida, não substituindo, alterando ou se sobrepondo ao Regimento Escolar, às normas da Secretaria Municipal de Educação ou à legislação educacional vigente.

CAPÍTULO II

DO CRITÉRIO PARA PREMIAÇÃO

Art. 4º Para fins de premiação, será considerado exclusivamente o resultado oficial da avaliação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, referente ao III Ciclo.

Art. 5º Não serão utilizados, para fins de classificação e premiação, outros critérios como frequência, comportamento, participação, atividades escolares, notas de outras avaliações ou qualquer outro instrumento, sendo considerada exclusivamente a nota obtida na avaliação do Compromisso Nacional.

CAPÍTULO III

DO ALUNO DESTAQUE

Art. 6º Será considerado Aluno Destaque do 2º Ano o estudante regularmente matriculado na Escola Municipal Linda Wagner Guse que obtiver a maior nota individual na avaliação do III Ciclo do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 7º O estudante que obtiver a maior nota individual em sua respectiva etapa receberá a premiação definida pela gestão escolar.

Art. 8º. Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior nota obtida na avaliação do II Ciclo;

II – maior índice de assiduidade do aluno no referido ano letivo;

III – maior proficiência em Matemática, obtida na avaliação do III Ciclo.

Parágrafo único. A premiação do estudante poderá compreender passeio, atividade recreativa, cultural ou educativa, certificado, medalha, troféu, livro, material educativo ou outro item que a gestão escolar considere relevante para a valorização do aluno.

CAPÍTULO V

DA TURMA DESTAQUE

Art. 9º. Será considerada Turma Destaque a turma do 2º ano que obtiver a maior média de resultados na avaliação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 10. A média da turma será obtida a partir dos resultados oficiais dos estudantes que compõem a respectiva turma na avaliação considerada para a premiação.

Art. 11. Em caso de empate entre as turmas será observado os seguintes critérios para desempate:

I - Maior percentual de estudantes no nível Adequado.

II - Maior percentual de estudantes no nível intermediário.

Art. 12. A turma que obtiver a maior média poderá receber uma premiação coletiva, definida pela gestão escolar, podendo compreender passeio, atividade recreativa, cultural ou educativa ou outro item que seja considerado relevante para a valorização da turma.

CAPÍTULO VI

DO PROFESSOR DA TURMA DESTAQUE

Art.13. Serão reconhecidos como Professores Destaque os docentes responsáveis pelas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática da turma do período regular que obtiver a maior média na avaliação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, podendo receber a mesma ou outra forma de premiação definida pela gestão escolar.

Parágrafo único. O reconhecimento e a premiação dos professores estarão diretamente vinculados ao resultado de aprendizagem obtido pela respectiva turma, não sendo realizada avaliação individual nem utilizados critérios subjetivos para sua classificação.

CAPÍTULO VII

DAS FORMAS DE PREMIAÇÃO

Art. 14. A gestão escolar poderá definir, de acordo com a disponibilidade e as condições administrativas, financeiras e orçamentárias, a forma de premiação que considerar mais adequada para cada categoria.

Art. 15. A realização da premiação ficará condicionada à disponibilidade de recursos e ao cumprimento das normas aplicáveis à Administração Pública.

CAPÍTULO VIII

DA TRANSPARÊNCIA E DOS RESULTADOS

Art. 18. Os resultados utilizados para a premiação deverão ser aqueles oficialmente disponibilizados pelo sistema de avaliação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 19. A escola deverá manter registro dos resultados utilizados para definição dos premiados, garantindo transparência no processo.

Art. 20. Após o resultado final, permanecendo o empate, a situação será definida pela equipe gestora, com registro da decisão.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A presente premiação possui caráter exclusivamente de reconhecimento e valorização da aprendizagem, não interferindo nas avaliações escolares, aprovação, recuperação ou demais procedimentos previstos no Regimento Escolar.

Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela equipe gestora da escola, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente.

Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.

Conquista D’Oeste/MT, na data da publicação.

Ogleice Lorraine Gonçalves Paes Vargas

Secretária Municipal de Educação

Eli Euripedes Freitas da Silva Buzatti

Diretora da Escola Municipal Linda Wagner Guse