Carregando...
Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de folga, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. – CONCEDER o direito a 02 (dois) dias de folga, nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, sem prejuízo de sua remuneração, a senhora MARTA GOTTARDI DE OLIVEIRA, servidora efetiva com matricula no RH nº. 1070, no cargo de Agente Administrativo lotada na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social desta Prefeitura, em razão de a servidora ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral nas Eleições de 2026 -1º turno, conforme previsão do Artigo 98 da Lei Federal nº. 9.504/97, Art. 98.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal