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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Nomeia Fiscal de Obra referente ao Contrato Administrativo n° 061/2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/2024,

Considerando a confecção do Contrato Administrativo n° 061/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa EMPREITEIRA DSG LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.970.739/0001-82, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O CÓRREGO DO URUBU, LOCALIZADA NA ESTRADA UNIÃO DA VITÓRIA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT, COM DIMENSÕES DE 15,00M DE COMPRIMENTO POR 6,00M DE LARGURA, CONTEMPLANDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, conforme resultado alcançado no processo licitatório Concorrência Eletrônica nº 009/2026,

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o representante da empresa M. L. CHIOMENTO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 57.903.723/0001-18, Sr. Maycon Luiz Chiomento, devidamente inscrito no CPF sob o nº ***.494.761-**, contratado por meio do Contrato Administrativo nº 034/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, para responder pelo acompanhamento e fiscalização da obra oriunda da contratação da Concorrência Eletrônica n° 009/2026, formalizada através do Contrato Administrativo n° 061/2026. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º Executar atribuições e competências constantes do Edital do certame licitatório, conforme especificações do projetos, planilhas, memorial descritivo e demais normas necessárias ao fiel cumprimento do disposto na legislação com o fito de fiscalizar a obra acima especificada nesta Portaria.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 13 de outubro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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