Carregando...
Pref. Aripuanã

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Jonas Francisco Fortunato.”

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela E. C. n.º 41/03, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 180 de 25 de outubro de 2021. que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã/MT, Lei municipal n.º 182/2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do município de Aripuanã-MT e a Lei nº 275/2026, que concedeu recomposição geral anual aos servidores da municipalidade, com proventos proporcionais, calculados com base na média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, bem como o teor do Processo Administrativo nº 2026.02.00022P do ARIPUANÃ-PREVI, resolve APOSENTAR Voluntariamente por Idade, o Sr. JONAS FRANCISCO FORTUNATO, portador do RG n°. 02***47-0 SESP/MT e do CPF nº 240.***.***-72, efetivo no cargo de MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NÃO PROFISSIOANLIZADO, classe “B”, nível “03”, matricula nº 213, 40 horas semanais de trabalho, contando com 23 anos, 05 Meses e 29 dias de tempo total de contribuição, contados até 30/09/2026, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no município de Aripuanã/MT.

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 30/09/2026 e financeiros a partir da data de 1º/10/2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 09 dias de outubro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração