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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão:   02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE GOVERNO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 7 02.001.04.122.0006.2135.3.3.50.1.500.0000000 24.000,00

Sub-Total:                        24.000,00

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 40 05.002.12.361.0011.2024.3.3.90.1.500.1001000

310.000,00

Cód. red.: 49 05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.1.500.1001000

15.000,00

Sub-Total:

325.000,00

Total Parcial Suplementado:

349.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão:   05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 44

05.002.12.361.0011.2127.4.4.90.1.550.0000000

100.000,00

Cód. red.: 45

05.002.12.361.0013.2033.3.3.90.1.550.0000000

60.000,00

Cód. red.: 53

05.002.12.367.0013.2143.3.3.90.1.500.1001000

100.000,00

Cód. red.: 54

05.002.12.367.0013.2143.4.4.90.1.500.1001000

50.000,00

Sub-Total:

310.000,00

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 180 10.001.15.451.0032.1095.4.4.90.1.751.0000000

15.000,00

Cód. red.: 184 10.001.15.452.0017.2136.4.4.90.1.500.0000000

24.000,00

Sub-Total:

39.000,00

Total Parcial Reduzido:

349.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 7 de outubro de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito