DECRETO Nº 164/2026
14 de Outubro de 2026
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:
Órgão: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE GOVERNO
Anulação parcial ou total de dotação
Cód. red.: 7 02.001.04.122.0006.2135.3.3.50.1.500.0000000 24.000,00
Sub-Total: 24.000,00
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Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 40 05.002.12.361.0011.2024.3.3.90.1.500.1001000 |
310.000,00 |
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Cód. red.: 49 05.002.12.365.0013.2035.3.3.90.1.500.1001000 |
15.000,00 |
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Sub-Total: |
325.000,00 |
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Total Parcial Suplementado: |
349.000,00 |
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Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Anulação parcial ou total de dotação
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Cód. red.: 44 |
05.002.12.361.0011.2127.4.4.90.1.550.0000000 |
100.000,00 |
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Cód. red.: 45 |
05.002.12.361.0013.2033.3.3.90.1.550.0000000 |
60.000,00 |
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Cód. red.: 53 |
05.002.12.367.0013.2143.3.3.90.1.500.1001000 |
100.000,00 |
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Cód. red.: 54 |
05.002.12.367.0013.2143.4.4.90.1.500.1001000 |
50.000,00 |
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Sub-Total: |
310.000,00 |
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Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE SERVIÇOS URBANOS |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 180 10.001.15.451.0032.1095.4.4.90.1.751.0000000 |
15.000,00 |
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Cód. red.: 184 10.001.15.452.0017.2136.4.4.90.1.500.0000000 |
24.000,00 |
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Sub-Total: |
39.000,00 |
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Total Parcial Reduzido: |
349.000,00 |
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Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOBRES - MT, 7 de outubro de 2026
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx
Prefeito