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Pref. Nova Guarita

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT E APAE DE NOVA GUARITA

TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE NOVA GUARITA – MT.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.598/0001-02, com sede administrativa à Avenida dos Migrantes, Travessa 01, nº 30, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Edson Gonazaga Ribeiro, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE NOVA GUARITA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.989.900/0001-39, com sede à Avenida dos Migrantes nº 1149, Centro, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Sheila Camila Souza da Silva Lorenzon, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, de forma gratuita, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do veículo pertencente ao patrimônio do Município de Nova Guarita – MT, destinado exclusivamente ao atendimento das atividades institucionais e assistenciais desenvolvidas pela APAE de Nova Guarita.

Identificação do veículo: Marca/Modelo: Citroen/C3 Aircross FL 7 Ano/Modelo: 2024/2025 Placa: SPO-7C89 Renavam: 01411636292 Chassi: 935CNFC51SB51688 Patrimônio Municipal nº: 8321

Parágrafo único. O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para finalidades relacionadas às atividades da APAE, especialmente para o transporte de seus usuários, alunos, profissionais e demais deslocamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades institucionais, vedada sua utilização para fins particulares ou estranhos ao objeto desta cessão.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GRATUIDADE

A presente cessão de uso é realizada a título gratuito, não havendo qualquer pagamento ou contraprestação financeira da CESSIONÁRIA ao Município pela utilização do veículo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELO VEÍCULO

A CESSIONÁRIA ficará responsável pela guarda, conservação, utilização adequada e condução do veículo, devendo zelar pela sua integridade e observar as normas de trânsito e demais disposições legais aplicáveis.

§ 1º. A condução do veículo deverá ser realizada exclusivamente por motorista devidamente habilitado e autorizado, observando-se a categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH compatível com o veículo.

§ 2º. A CESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao Município qualquer acidente, avaria, defeito, irregularidade ou ocorrência que envolva o veículo.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO, DO SEGURO E DO ABASTECIMENTO

Fica expressamente estabelecido que serão de responsabilidade do MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT: I – a manutenção preventiva e corretiva do veículo; II – a realização de revisões periódicas e os reparos necessários ao adequado funcionamento do veículo; III – o pagamento das despesas relativas ao seguro do veículo, inclusive sua renovação, quando aplicável; IV – as demais despesas ordinárias diretamente relacionadas à manutenção da condição de circulação e funcionamento do veículo, observadas as disponibilidades orçamentárias e as normas administrativas aplicáveis.

§ 1º. A CESSIONÁRIA deverá comunicar previamente ao Município a necessidade de manutenção, revisão ou reparo, sempre que possível, evitando a utilização do veículo em condições que possam comprometer sua segurança ou funcionamento.

§ 2º. A CESSIONÁRIA não poderá realizar alterações, adaptações ou reparos no veículo sem prévia autorização do Município, salvo situações emergenciais indispensáveis à preservação da segurança dos ocupantes e do patrimônio.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

São obrigações da CESSIONÁRIA: I – utilizar o veículo exclusivamente para os fins previstos neste Termo; II – zelar pela guarda e conservação do veículo enquanto estiver sob sua utilização; III – utilizar o veículo de acordo com as normas de trânsito e de segurança; IV – manter em seu poder e apresentar, quando solicitado, os documentos necessários à identificação e utilização regular do veículo; V – comunicar imediatamente ao Município qualquer acidente, furto, roubo, dano, avaria ou outra ocorrência envolvendo o veículo; VI – não ceder, emprestar, transferir ou permitir que terceiros utilizem o veículo sem autorização do Município; VII – não utilizar o veículo para fins particulares, comerciais ou estranhos às atividades da APAE; VIII – responsabilizar-se pelas infrações de trânsito decorrentes de atos praticados por seus motoristas ou condutores durante a utilização do veículo, quando devidamente identificados; IX – disponibilizar ao Município, quando solicitado, informações sobre a utilização do veículo;

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

São obrigações do CEDENTE: I – disponibilizar o veículo à CESSIONÁRIA nas condições de uso estabelecidas neste Termo; II – responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – providenciar e manter o seguro do veículo, quando contratado pelo Município; IV – providenciar os serviços necessários à manutenção da regularidade documental e das condições de circulação do veículo; V – prestar as orientações necessárias à CESSIONÁRIA quanto à utilização e manutenção do veículo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência pelo período de 06/10/2026 a 06/10/2036, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observada a legislação aplicável e o interesse das partes.

CLÁUSULA OITAVA – DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

Ao término da vigência deste Termo, ou em caso de rescisão antecipada, a CESSIONÁRIA deverá devolver o veículo ao Município de Nova Guarita, juntamente com seus documentos, acessórios e equipamentos, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular. Parágrafo único. A devolução deverá ser formalizada mediante termo ou documento próprio, podendo ser realizada vistoria para verificar as condições do veículo.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido: I – pelo término do prazo de vigência; II – por acordo entre as partes; III – por descumprimento de qualquer de suas cláusulas; IV – por utilização do veículo para finalidade diversa daquela estabelecida neste Termo; V – por interesse público devidamente justificado; VI – por qualquer outra hipótese prevista na legislação aplicável. Parágrafo único. A rescisão não prejudicará a apuração de eventuais responsabilidades decorrentes de danos causados ao patrimônio público ou do descumprimento das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS E INFRAÇÕES

A CESSIONÁRIA responderá pelos danos causados ao veículo ou a terceiros quando decorrentes de uso inadequado, negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento das normas de trânsito por parte de seus condutores, observado o disposto na legislação aplicável e as condições da apólice de seguro.

Parágrafo único. As despesas de manutenção decorrentes do desgaste normal de uso permanecerão sob responsabilidade do Município, nos termos da Cláusula Quarta deste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

O Município poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a utilização do veículo, verificar suas condições de conservação e solicitar informações relativas à sua utilização. A CESSIONÁRIA deverá permitir e facilitar o exercício dessa fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

O presente Termo será formalizado e divulgado nos meios oficiais do Município, quando exigido pela legislação, observados os princípios da publicidade, transparência e interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Termo será regido pelas disposições da legislação brasileira aplicável, especialmente pelas normas relativas à Administração Pública, patrimônio público, trânsito e às demais normas pertinentes à cessão de uso de bens públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Nova Guarita – MT, 07 de Outubro de 2026.

MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT

Prefeito Municipal

CEDENTE

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE NOVA GUARITA

Presidente da APAE

CESSIONÁRIA