PORTARIA Nº 041/SMEC/2026
14 de Outubro de 2026
Designar a Comissão para elaboração da Instrução Normativa que estabelece diretrizes, orientações e procedimentos para a Avaliação Anual de Desempenho dos profissionais contratados por meio dos Processos Seletivos vigentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres – MT, e dá outras providências.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 17.1 e 15.1 – Da Rescisão Contratual, alínea “f”, respectivamente, dos Editais dos Processos Seletivos Simplificados nº 002/SMEC/2025 e nº 002/SMEC/2026, que preveem a possibilidade de rescisão do contrato temporário caso o profissional obtenha avaliação considerada insuficiente pelo contratante, mediante Avaliação Anual de Desempenho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios, procedimentos e instrumentos para a realização da Avaliação Anual de Desempenho dos profissionais contratados por meio dos Processos Seletivos vigentes, assegurando transparência, padronização e objetividade no processo de avaliação;
CONSIDERANDO que a Avaliação Anual de Desempenho constitui requisito para a análise da manutenção do vínculo contratual e para eventual prorrogação dos contratos temporários, observada a necessidade da Administração Pública e as demais normas aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a Comissão Central desta Secretaria responsável pela elaboração da Instrução Normativa que estabelecerá as diretrizes, orientações, critérios e procedimentos para a realização da Avaliação Anual de Desempenho dos profissionais contratados por meio dos Processos Seletivos vigentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres – MT.
Art. 2º A Comissão Central de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
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ORD |
Nome |
Função na Comissão |
Matrícula Funcional |
Representante |
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André Luiz da Silva |
Membro |
8607 |
SMEC |
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Genir Lourenço da Silva |
Membro |
1209 |
SISPUMBB |
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Isabela Silveira Rocha |
Membro |
8574 |
SMEC |
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João Bosco Fernandes El Hage |
Membro |
540 |
SINTEP |
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Maria Pereira Magalhães Amorim |
Membro |
1452 |
SMEC |
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Marília Regina de Almeida |
Membro |
1091 |
COMED |
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Renata de Souza Martins Barbieri |
Membro |
8138 |
SMEC |
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Tania Favalessa da Silva |
Membro |
1221 |
SMEC |
Art. 3º Compete à Comissão Central:
I – elaborar a Instrução Normativa que regulamentará a Avaliação Anual de Desempenho dos profissionais contratados;
II – propor critérios, instrumentos e procedimentos para a realização das avaliações;
III – orientar e acompanhar a execução das avaliações;
IV – organizar e padronizar os procedimentos relacionados à avaliação;
V – receber, analisar e deliberar sobre os recursos apresentados pelos profissionais avaliados, observados os critérios e prazos estabelecidos na Instrução Normativa;
VI – receber e analisar os casos em que a Avaliação Anual de Desempenho indicar resultado insuficiente que possa ensejar a rescisão do contrato temporário;
VII – emitir manifestação quanto aos casos analisados, encaminhando-os à autoridade competente para as providências cabíveis; e
VIII – prestar as orientações necessárias à adequada aplicação dos critérios e instrumentos de avaliação.
Art. 4º A manutenção do vínculo contratual e a eventual prorrogação do contrato para o ano letivo de 2027 ficam condicionadas, cumulativamente, ao atendimento dos seguintes requisitos:
I – obtenção de resultado satisfatório na Avaliação Anual de Desempenho;
II – realização da inscrição do servidor para a Contagem de Pontos, conforme os Editais de Homologação da Contagem de Pontos decorrentes das Instruções Normativas nº 003/SMEC/2026 e nº 004/SMEC/2026, conforme o respectivo cargo
III – existência de vaga disponível no momento da atribuição do servidor, observada a necessidade da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º O resultado satisfatório na Avaliação Anual de Desempenho constitui requisito necessário, mas não garante, por si só, a manutenção ou a prorrogação do vínculo contratual. A continuidade do vínculo dependerá, cumulativamente, da existência de vaga no momento da atribuição, da ordem de classificação obtida na Contagem de Pontos, da necessidade da Administração Pública e do cumprimento das demais condições estabelecidas no respectivo Processo Seletivo Simplificado e na legislação aplicável.
§ 2º Quando o número de vagas disponíveis no momento da atribuição for inferior ao número de profissionais contratados que atendam aos requisitos para continuidade do vínculo, a atribuição será realizada observando-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida nos Editais de Homologação da Contagem de Pontos das Instruções Normativas nº 003/SMEC/2026 e nº 004/SMEC/2026, conforme o respectivo cargo ou função.
§ 3º Os profissionais que, em razão da insuficiência de vagas, não forem atribuídos ficam sujeitos à rescisão do contrato.
§ 4º Efetivada a rescisão contratual em razão da insuficiência de vagas, o surgimento posterior de nova vaga não assegurará a renovação, a prorrogação ou o restabelecimento do vínculo contratual anteriormente rescindido. Eventual nova contratação dependerá de nova convocação, observada a ordem de classificação e as regras do Processo Seletivo Simplificado vigente, bem como a necessidade da Administração Pública.
§ 5º Os Processos Seletivos Simplificados constituem o instrumento de ingresso dos profissionais contratados na Rede Municipal de Ensino, não conferindo direito à permanência ou à prorrogação automática do vínculo contratual. A continuidade do contrato para o ano letivo de 2027 dependerá do atendimento cumulativo dos requisitos estabelecidos neste artigo, especialmente do resultado satisfatório na Avaliação Anual de Desempenho, da participação na Contagem de Pontos, da classificação do profissional, da existência de vaga e da necessidade da Administração Pública.
§ 6º O servidor avaliado que obtiver resultado insuficiente na Avaliação Anual de Desempenho será comunicado individualmente, ficando impedido de permanecer ou ter seu vínculo prorrogado para o ano letivo de 2027. Nessa hipótese, o contrato será encerrado em 18 de dezembro de 2026, e o nome do servidor não constará dos Editais de Homologação para a Atribuição de Jornada de Trabalho/Aula referente ao ano letivo de 2027.
Art. 5º A Comissão deverá desenvolver seus trabalhos em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e isonomia, assegurando critérios objetivos e uniformes na realização das avaliações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 13 de outubro de 2026.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 076/2025