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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 381/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — PME, DECÊNIO 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a aprovação do Plano Nacional de Educação — PNE, instituído pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de iniciar o processo de construção do Plano Municipal de Educação — PME, para o decênio 2026–2036;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do Plano Municipal de Educação ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação vigente;

CONSIDERANDO a importância da participação democrática da comunidade educacional e dos diversos segmentos sociais na elaboração do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão responsável pela coordenação, condução, diagnóstico, sistematização e acompanhamento dos trabalhos de elaboração do PME;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora Municipal para Elaboração do Plano Municipal de Educação — PME, decênio 2026–2036, com a finalidade de coordenar, conduzir e acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Canabrava do Norte — MT.

Art. 2º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes representantes:

I - Secretaria Municipal de Educação — Coordenação Institucional:

a) Josimeire de Sousa Ramos Rezende, Secretária Municipal de Educação.

I I- Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Simone da Silva Rego de Carvalho;

b) Suplente: Elbe Luz Brito.

III- Fórum Municipal de Educação:

c) Titular: Ivanildes Ribeiro de Sousa Silva;

d) Suplente: Elivaine Alves Candido.

IV- Secretaria Municipal de Assistência Social:

e) Titular: Ednanda Lima Abreu;

f) Suplente: Joedina Gonçalves Milhomem.

V- Secretaria Municipal de Administração:

g) Titular: Simone Barbosa Vieira;

h) Suplente: Rayane Pereira Duarte.

VI- Conselho Municipal de Educação:

i) Titular: Sandro Rodrigues de Oliveira;

j) Suplente: Maria Gomes do Prado.

Parágrafo único. Outros órgãos, entidades, conselhos municipais, instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades da Comissão, sem direito a voto, quando a matéria exigir contribuição técnica ou institucional específica.

Art. 3º A Comissão Gestora Municipal será presidida e coordenada institucionalmente pela Secretária Municipal de Educação, Josimeire de Sousa Ramos Rezende, competindo-lhe supervisionar, orientar e acompanhar os trabalhos, convocar reuniões, validar encaminhamentos administrativos e representar institucionalmente a Comissão perante os órgãos municipais e demais instituições.

§ 1º Compete ao representante titular da Secretaria Municipal de Educação auxiliar na coordenação técnica e operacional dos trabalhos, organizar pautas, acompanhar prazos, levantar dados educacionais, articular informações junto às unidades escolares e prestar suporte à elaboração do diagnóstico, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

§ 2º A Comissão poderá designar, dentre seus membros, um relator e um secretário, incumbidos, respectivamente, da sistematização das propostas, elaboração de relatórios, atas, registros, memórias de reunião e demais documentos necessários ao andamento dos trabalhos.

§ 3º As deliberações e encaminhamentos da Comissão deverão ser registrados em ata ou documento equivalente, com posterior encaminhamento à Coordenação Institucional para ciência, validação e providências cabíveis.

Art. 4º Compete à Comissão Gestora Municipal:

I - Realizar o diagnóstico da educação no âmbito municipal;

II - Realizar o diagnóstico da educação no âmbito municipal;

III - Coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação - PME;

IV - Assegurar o alinhamento do PME ao Plano Nacional de Educação e ao Plano Estadual de Educação vigente;

V - Promover a participação da comunidade educacional, conselhos municipais, profissionais da educação, famílias, estudantes e demais atores sociais envolvidos;

VI - Organizar reuniões, oficinas, consultas públicas, audiências públicas ou outros mecanismos de escuta social, quando necessários;

VII - Sistematizar propostas, metas, estratégias, indicadores e ações destinadas à composição do Plano Municipal de Educação;

VIII - elaborar relatório final dos trabalhos e encaminhar a minuta do Plano Municipal de Educação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para as providências administrativas e legislativas cabíveis.

Art. 5º As deliberações da Comissão serão registradas em ata e, sempre que necessário, formalizadas por relatórios, pareceres técnicos, memórias de reunião ou documentos equivalentes.

Art. 6º A participação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado

Art. 7º A Comissão Gestora Municipal deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos, os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, participação democrática, transparência, planejamento e interesse público.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal