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Pref. Canabrava do Norte

DECRETO Nº 117/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CMIPBF, DESIGNA SEUS MEMBROS, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO as orientações da Nota Técnica – RS5, referente à Entrega 5.3 do Resultado Sistêmico 5 do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, e a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas municipais de assistência social, educação e saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Canabrava do Norte – MT, a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CMIPBF, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CMIPBF:

I – promover a articulação entre as políticas de assistência social, educação e saúde, estabelecendo fluxos, protocolos e ações para o aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção das famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M, visando ao aprimoramento contínuo das ações intersetoriais;

IV – elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas;

VI – exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CMIPBF os seguintes representantes titulares, suplentes e de apoio técnico:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO:

a) Titular e coordenadora da Comissão: Vanessa Lucas Pereira Santos

Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

CPF: ***.809.591-**

b) Suplente: Glaucia Maria de Resende Oliveira

Coordenadora do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

CPF: ***.573.381-**

c) Apoio técnico: Ednanda Lima Abreu

Técnica de Nível Superior do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

CPF: ***.817.481-**

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) Titular: Josimeire de Sousa Ramos Rezende

Secretária Municipal de Educação

CPF: ***.763.191-**

b) Suplente: Ivanildes Ribeiro de Sousa Silva

Coordenadora Municipal das Condicionalidades de Educação

CPF: ***.350.771-**

c) Apoio técnico: Rayane Pereira Duarte

Representante Técnica da Rede Municipal de Ensino

CPF: ***.439.611-**.

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) Titular: Adriana da Silva Lima Brito

Secretária Municipal de Saúde

CPF: ***.169.158-**

b) Suplente: Fabiana Anezi Almeida

Coordenadora Municipal das Condicionalidades de Saúde

CPF: ***.056.391-**

c) Apoio técnico: Anna Paula Assunção Fernandes

Secretária Adjunta

CPF: ***.740.661-**

§ 1º Os representantes suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências ou impedimentos.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme a matéria em discussão, representantes de conselhos municipais, de instituições de ensino, de organizações da sociedade civil e de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.

§ 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:

I – as reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II – as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III – o quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou de seus respectivos suplentes;

IV – as deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes com direito a voto;

V – as reuniões serão registradas em atas ou memórias de reunião, para fins de acompanhamento e prestação de contas.

Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida por Vanessa Lucas Pereira Santos, Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, na condição de Gestora Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

Parágrafo único. Compete à coordenação:

I – convocar as reuniões;

II – organizar a pauta dos trabalhos;

III – acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal