Decreto Nº 071/2026, de 13 de outubro de 2026 - Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem.
14 de Outubro de 2026
DECRETO No 071/GAB/2026 DE, 13 DE OUTUBRO DE 2026.
"Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem: COBRADE nº 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260/2022 – MDR."
O Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito do Município de General Carneiro localizado no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VII do Art. 7º; Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO:
I – Que a estiagem prolongada provocou a redução crítica das vazões dos rios Garças, Barreiro e ribeirões locais, comprometendo diretamente o abastecimento de água potável no distrito de Paredão Grande, na sede municipal e nas comunidades rurais, além de inviabilizar a dessedentação animal e os processos de irrigação agrícola em todo o território municipal;
II – Que o déficit hídrico prolongado afetou as lavouras de soja, milho e gergelim, além de degradar as pastagens nativas e cultivadas que sustentam a pecuária bovina local, ocasionando quebra de safra, perda de peso do rebanho e pesados prejuízos financeiros aos produtores rurais e à economia de General Carneiro - MT;
III – Que a combinação de altas temperaturas, baixíssima umidade relativa do ar e o ressecamento rigoroso da vegetação do Cerrado aumentou de forma alarmante o risco de grandes incêndios florestais, ameaçando inclusive as áreas limítrofes às Terras Indígenas Sangradouro e Meruri, além de colocar em risco o tráfego na rodovia BR-070 devido à fumaça e queimadas descontroladas;
IV – Que os danos ambientais, sociais e econômicos decorrentes do evento adverso extrapolam a capacidade orçamentária e operacional do Poder Executivo Municipal, caracterizando um Desastre de Nível II (Médio Porte) que exige a complementação financeira e técnica dos governos Estadual e Federal para o restabelecimento dos serviços essenciais;
V – Que a deliberação para formalização deste ato fundamenta-se tecnicamente no Parecer Técnico nº 02/2026 da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), que atesta a gravidade da emergência e recomenda a decretação de situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem –1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 6º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de outubro de 2026.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal