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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.146, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), destinado no reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Cocalinho, aprovado pela Lei Municipal nº 1.120/2025, referente ao exercício financeiro de 2026, a ser consignado nas seguintes dotações, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

05

SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0001

GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Projeto

1005

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS - SOCIAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.661.0000000

350.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

SETASC-PRO 2026/05958 Proposta 1025/2026

1.661.0000000

350.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal