LEI MUNICIPAL Nº 1.146, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.146, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), destinado no reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Cocalinho, aprovado pela Lei Municipal nº 1.120/2025, referente ao exercício financeiro de 2026, a ser consignado nas seguintes dotações, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
05 |
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
0001 |
GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO |
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Projeto |
1005 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS - SOCIAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.661.0000000 |
350.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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SETASC-PRO 2026/05958 Proposta 1025/2026 |
1.661.0000000 |
350.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal