Carregando...
Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.147, 13 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$ 150,000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0006

ATENÇÃO BÁSICA

Atividade

2046

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.621.3210000

150.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do Termo de Compromisso, Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.621, de acordo com a Portaria nº 0343/GBSES/2025, Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Recurso

Fonte

Valor (R$)

TERMO DE COMPROMISSO Nº 792/2026 – DEPUTADO –ESTADUAL CARLOS AVALONE

1.621.3210000

150.000,00

Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2024, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal