LEI MUNICIPAL Nº 1.147, 13 DE OUTUBRO DE 2026
14 de Outubro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.147, 13 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$ 150,000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0006 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Atividade |
2046 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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33.90. |
Aplicações Diretas |
1.621.3210000 |
150.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do Termo de Compromisso, Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.621, de acordo com a Portaria nº 0343/GBSES/2025, Secretaria de Estado de Saúde - SES.
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Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
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TERMO DE COMPROMISSO Nº 792/2026 – DEPUTADO –ESTADUAL CARLOS AVALONE |
1.621.3210000 |
150.000,00 |
Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2024, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.