LEI MUNICIPAL Nº 1.148, 13 DE OUTUBRO DE 2026
14 de Outubro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.148, 13 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhão de reais), destinado no reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Cocalinho, aprovado pela Lei Municipal nº 1.120/2025, referente ao exercício financeiro de 2026, a ser consignado nas seguintes dotações, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Subfunção |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL |
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Programa |
0007 |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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Atividade |
2048 |
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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33.90. |
Aplicações Diretas |
1.621.3210000 |
2.000.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Termo de Compromisso nº 1368/2026 – Dep. Fabio Garcia |
1.621.3210000 |
2.000.000,00 |
Art. 3º Autoriza ainda, à inclusão da programação orçamentária que trata o art. 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar