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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.149, 13 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional por Excesso de arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$ 349.500,00 (trezentos e setenta e nove mil oitocentos e noventa reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL

Programa

0007

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Atividade

1030

AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.

Aplicações Diretas

1.621

349.500,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do Termo de Compromisso, para aquisição de ambulância, a Fonte de Recursos 1.600, de acordo com a Proposta ;

Recurso

Fonte

Valor (R$)

TERMO DE COMPROMISSO Nº 770/2026 – PROCESSO – CASA CIVIL-2026/09225-V01 – Deputada Estadual Janaina Riva

1.621

349.500,00

Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal