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Pref. Nova Bandeirantes

Designa o gestor e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL) do Município de Nova Bandeirantes/MT, instituído pela Lei Municipal nº 1.761, de 29 de setembro de 2026, e dá outras providências.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos arts. 10, 11 e 15 da Lei Municipal nº 1.761, de 29 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.761/2026 criou o Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL), fundo especial de natureza contábil e financeira, nos termos dos arts. 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que o art. 10 da referida Lei atribui ao Secretário de Desporto, Lazer e Juventude a gestão e a ordenação das despesas do Fundo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação do gestor para fins de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abertura e movimentação de conta bancária específica e recebimento de transferências da União e do Estado, inclusive na modalidade fundo a fundo;

DECRETA:

Art. 1º Fica designado o Senhor NOEL ANTONIO DE MELO, Secretário de Desporto, Lazer e Juventude, nomeado pelo Decreto nº 023/2025 para o cargo então denominado Secretário Municipal de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude, como gestor e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL) do Município de Nova Bandeirantes/MT, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1.761/2026.

Parágrafo único. A designação de que trata este artigo vincula-se ao exercício do cargo de Secretário de Desporto, Lazer e Juventude e cessa automaticamente com a exoneração do designado, passando a gestão do Fundo, nos afastamentos e impedimentos legais, a quem o substituir no cargo.

Art. 2º Compete ao gestor do FMEL, sem prejuízo das demais atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.761/2026:

I - ordenar as despesas do Fundo, em conformidade com o plano anual de aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL);

II - elaborar o plano anual de aplicação, os relatórios de gestão e as prestações de contas, submetendo-os ao CMEL;

III - firmar e fiscalizar os ajustes custeados com recursos do Fundo;

IV - captar recursos junto à União, ao Estado e a outras fontes;

V - assinar, em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças, os documentos de movimentação da conta bancária do Fundo.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com o gestor, a execução orçamentária e financeira, a escrituração contábil, a guarda e a movimentação dos recursos, o controle das receitas por fonte, a elaboração dos demonstrativos contábeis e a inscrição do FMEL no CNPJ, na forma do art. 11 da Lei Municipal nº 1.761/2026.

Parágrafo único. Os recursos do FMEL serão mantidos em conta bancária específica, em instituição financeira oficial, movimentada mediante assinatura conjunta do gestor do Fundo e do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, 13 de outubro de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal