Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

Designa a gestora e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Cultura (FMC) do Município de Nova Bandeirantes/MT, instituído pela Lei Municipal nº 1.760, de 29 de setembro de 2026, e dá outras providências.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos arts. 10, 11 e 15 da Lei Municipal nº 1.760, de 29 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.760/2026 criou o Fundo Municipal de Cultura (FMC), fundo especial de natureza contábil e financeira, nos termos dos arts. 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO que o art. 10 da referida Lei atribui ao Secretário Municipal de Assistência Social a gestão e a ordenação das despesas do Fundo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação da gestora para fins de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abertura e movimentação de conta bancária específica, adesão e cadastro no Sistema Nacional de Cultura e recebimento de transferências fundo a fundo, especialmente as da Política Nacional Aldir Blanc;

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Senhora CLOSINETE DE PAULA, Secretária Municipal de Assistência Social, nomeada pelo Decreto nº 011/2025, como gestora e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Cultura (FMC) do Município de Nova Bandeirantes/MT, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1.760/2026.

Parágrafo único. A designação de que trata este artigo vincula-se ao exercício do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social e cessa automaticamente com a exoneração da designada, passando a gestão do Fundo, nos afastamentos e impedimentos legais, a quem a substituir no cargo.

Art. 2º Compete à gestora do FMC, sem prejuízo das demais atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.760/2026:

I - Ordenar as despesas do Fundo, em conformidade com o plano anual de aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC);

II - Elaborar o plano anual de aplicação, os relatórios de gestão e as prestações de contas, submetendo-os ao CMC;

III - firmar e fiscalizar os ajustes e instrumentos de fomento custeados com recursos do Fundo;

IV - Captar recursos junto à União, ao Estado e a outras fontes e cumprir as exigências do Sistema Nacional de Cultura;

V - Assinar, em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças, os documentos de movimentação da conta bancária do Fundo.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a gestora, a execução orçamentária e financeira, a escrituração contábil, a guarda e a movimentação dos recursos, o controle das receitas por fonte, a elaboração dos demonstrativos contábeis e a inscrição do FMC no CNPJ, como entidade matriz, na forma do art. 11 da Lei Municipal nº 1.760/2026.

Parágrafo único. Os recursos do FMC serão mantidos em conta bancária específica, em instituição financeira oficial, movimentada mediante assinatura conjunta da gestora do Fundo e do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, 13 de outubro de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal