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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1150, 13 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado no reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Cocalinho, aprovado pela Lei Municipal nº 1.120/2025, referente ao exercício financeiro de 2026, a ser consignado nas seguintes dotações, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0133

ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

Atividade

2158

CUSTEIO AO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.621.3210000

1.000.000,00

33.90.

Aplicações Diretas

1.621.3210000

300.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Termo de Compromisso nº 1368/2026 – Dep. Nelson Barbudo

1.621.3210000

1.000.000,00

Emenda Parlamentar nº 40470011 – dep. Nelson Barbudo

1.621.3210000

300.000,00

Art. 3º Autoriza ainda à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal