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Pref. Santo Antônio de Leverger

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 018/2026, FIRMADO ENTRE O PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER , E A EMPRESA AB NETO SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDAO Município de Santo Antônio do Leverger - MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Santo Antônio, 245, Centro, CEP 78.180-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato representado pela sua Prefeita Sra. FRANCIELI MAGALHAES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa AB NETO SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.XXX.476/0001-70, com sede na Rua Tenente Eulálio Guerra, N° 270, Bairro Araés. Cuiabá-MT – CEP: 78.005-510, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado por ARÃO BEZERRA NETO, inscrito no CPF sob o nº 241.785.781-20, residente e domiciliado à Rua Oito, nº 58, Quadra 08, Lote 05, Bairro Jardim Eldorado, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78051-435tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO 055/2025 e em observância às disposições da Lei 14.133/2021 no artigo 138 , II , resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável , decorrente do CONTRATO Nº 018/2026 oriundo do ADESÃO Nº 015/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER resolve registrar nos termos do art. 138, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 com suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria, a rescisão de forma amigável, do Contrato nº018/2026 a partir de 05 de Outubro de 2026.O presente contrato está sendo rescindo por motivação da empresa contratada e por deliberação da Autoridade competente, os documentos comprobatórios consta apenso ao processo administrativo 055/2025 , adesão 015/2025.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1.As partes dão entre si quitação mútua relativamente à contratação havida, declarando inexistirem quaisquer pendências decorrentes do Contrato Original, tampouco ter ocorrido o descumprimento das Cláusulas que o integram.CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃOIncumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.CLÁUSULA QUARTA – FOROFica eleito o Foro do Município de Santo Antônio do Leverger - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação administrativa, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.Para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, depois de lido e achado de acordo, este instrumento será assinado digitalmente ou, em caso de impossibilidade, impresso e assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Santo Antônio do Leverger - MT, 05 de outubro  de 2026.Francieli Magalhães de Arruda Vieira PiresPrefeita MunicipalPrefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger,AB NETO SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDACNPJ: 03.XXX.476/0001-70CONTRATADA