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Pref. Terra Nova do Norte

Dispõe sobre a instituição e designação dos membros para compor o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT, e dá outras providências.

O Senhor PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica nº 128, de julho de 1990 e,

Considerando a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização;

Considerando a necessidade de instituir o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT;

Considerando a necessidade de articulação entre as políticas Municipal, Estadual e Nacional de alfabetização, especialmente o Programa Alfabetiza MT e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

Considerando a importância do planejamento integrado, do acompanhamento dos indicadores educacionais, da formação continuada, da avaliação e da mobilização da comunidade escolar para a garantia do direito à alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - CEMA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte - MT.

Art. 2º. O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, terá como finalidade promover a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, articulando planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no território municipal.

Art. 3º. Compete ao Comitê Estratégico:

I. Acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Ação da Política Municipal Própria de Alfabetização;

II. Analisar diagnósticos, indicadores e resultados de aprendizagem;

III. Propor estratégias de formação, acompanhamento pedagógico, inclusão e recomposição das aprendizagens;

IV. contribuir para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as Unidades de Ensino, os órgãos colegiados e as instituições parceiras;

V. Acompanhar as ações do CNCA, do Programa Alfabetiza MT e de outros programas aos quais o Município tenha aderido;

VI. Apoiar a mobilização das famílias e da comunidade escolar;

VII. Incentivar a documentação e o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas;

VIII. Emitir recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da Política;

IX. Colaborar na elaboração do relatório anual de monitoramento;

X. Propor a revisão periódica da Política e de seus instrumentos de implementação; e

XI. exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza, previstas no Regimento Interno.

Art. 4º. O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos seguintes membros:

I. O Secretário Municipal de Educação, como membro nato e coordenador, ou seu substituto legal: Reginaldo Marcolan – Jefferson Henkes Marcolini;

II. 01 (um) representante da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: Gesiel Goulart da Silva;

III. O articulador municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada ou do Programa Alfabetiza MT: Silvana Aparecida Leite Silva – Maria Giovana Rodrigues Kuhn;

IV. 01 (um) representante dos gestores das Unidades de Ensino Municipais: Neiva Luzia de Oliveira:

V. 01 (um) representante dos coordenadores pedagógicos das Unidades de Ensino Municipais: Luciene Lecia Lucchetti:

VI. 01 (um) representante dos professores da Educação Infantil: Poliana de Carvalho Evangelista;

VII. 01 (um) representante dos professores que atuam no 1º ou no 2º ano do Ensino Fundamental: Livia Monique;

VIII. 01 (um) representante dos professores que atuam do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Tania Maria Deocleciano;

IX. (um) representante da Educação Especial ou do Atendimento Educacional Especializado - AEE; Adelita da Silva Bento;

X. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação: Paulo Sergio Leite;

XI. 01 (um) representante do Fórum Municipal de Educação: Paula Carolina Andres.

§1º O Comitê será coordenado pelo Secretário(a) Municipal de Educação.

§2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º. O Comitê Estratégico reunir-se-á:

I. Ordinariamente, uma vez por bimestre;

II. Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Secretário Municipal de Educação ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.

Art. 6º. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se quórum mínimo de metade mais um de seus membros e as reuniões deverão ser registradas em ata.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Secretário Municipal de Educação o voto de qualidade.

Art. 7º. A Secretaria Executiva do Comitê será exercida por um técnico da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Secretário de Educação, que será responsável por:

I. organizar pautas e convocatórias;

II. registrar atas e resoluções;

III. consolidar relatórios de monitoramento;

IV. acompanhar a execução das deliberações.

Art. 8º. O Comitê utilizará como instrumentos de gestão:

I. Plano Anual da Política Municipal de Alfabetização;

II. relatórios de monitoramento;

III. indicadores oficiais de aprendizagem;

IV. avaliações internas e externas;

V. demais documentos técnicos pertinentes.

Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Educação prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê, disponibilizando os recursos necessários ao seu funcionamento.

Art. 10. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos e ou privados, profissionais especializados e demais parceiros para participar de suas reuniões, sempre que for necessário, sem direito a voto.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Terra Nova do Norte - MT, 13 de outubro de 2026.

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PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal