ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 de Outubro de 2026
Ata de R.P. nº 121/2026
Pregão Eletrônico/SRP nº 22/2026
Validade: 12 (doze) meses.
“Registro de Preços para futura e eventual aquisição de rede de proteção de laterais para quadra poliesportiva, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SME de Aripuanã-MT.”
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa AZURRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS E REDES ESPORTIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 63.616.301/0001-64, com sede na Av. Fagion, S/n, Quadra 34, l ote11/12, na cidade de Florai, Estado Parana, CEP: 87.185-000, e-mail: azzureredes@gmail.com , neste ato representada pela sócia proprietária senhora, Antonio Marcos Fernandes, brasileiro, empresário, RG. nº 75244886 SESP PR e CPF/MF n.º 031.409.009-61, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Eletrônico/SRP Nº 22/2026, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registro de preços para futura e eventual aquisição de rede de proteção de laterais para quadra poliesportiva, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SME de Aripuanã-MT, Pregão Eletrônico nº. 22/2026, abaixo especificados:
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SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
MARCA |
UND. |
QNTD. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
720217 |
REDE - DE PROTECAO DE LATERAIS PARA QUADRA POLIESPORTIVA MALHA 12X12 SEDA PP FIO 06MM - POR M² |
AZZURE - AZZURE |
MTQUADRADO |
7000,00 |
R$ 22,00 |
R$ 154.000,00 |
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TOTAL GERAL |
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2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo XIII, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso
3. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado conforme os materiais forem entregues e recebidos definitivamente pela Administração, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
3.2. Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar:
• Nota Fiscal/Fatura correspondente à quantidade de metros quadrados efetivamente fornecida;
• documento de recebimento e aceite emitido pelo servidor responsável pela fiscalização;
• comprovação da manutenção das condições de habilitação e da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas, quando requerida pela Administração.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da documentação exigida, observada a ordem cronológica de pagamentos, a disponibilidade financeira e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.4. Havendo erro na Nota Fiscal, divergência entre a quantidade entregue e a faturada, desconformidade do material ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará suspenso até que a contratada promova a regularização, sem ônus para a Administração.
3.5. Os preços registrados deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, incluindo transporte, frete, carga, descarga, embalagens, tributos, seguros e demais despesas inerentes ao cumprimento do objeto.
3.6. Não será devido qualquer pagamento adicional por despesas relacionadas ao transporte, à entrega, à substituição de produtos defeituosos ou a quaisquer outros custos inerentes ao fornecimento.
3.7. A contratada deverá manter, durante toda a vigência da Ata e dos instrumentos dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
3.8. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e garantia dos produtos, permanecendo obrigada a substituir ou corrigir eventuais defeitos identificados no prazo legal, sem ônus adicional para a Administração.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (Trinta) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
4.2. Todas as despesas decorrentes do fornecimento correrão por conta exclusiva da contratada, incluindo frete, transporte, carga, descarga, seguro, tributos, embalagens e demais custos necessários à entrega dos materiais, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
4.3. Os bens deverão ser entregues no Município de Aripuanã/MT, no endereço indicado na respectiva Autorização de Fornecimento, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação e mediante solicitação do fiscal ou gestor do contrato, podendo a entrega ocorrer na sede da Secretaria, em local centralizado indicado pela Administração ou diretamente nas unidades escolares contempladas, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, salvo orientação diversa previamente comunicada pela Administração.
4.4. As entregas poderão abranger as 11 (onze) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, localizadas na sede, no campo e em regime de ensino integral, inclusive nas comunidades rurais e distritos atendidos pela Rede Municipal de Ensino. Os Centros de Educação Infantil – CEIs/creches não serão contemplados por esta contratação.
4.5. A presente contratação compreende exclusivamente a aquisição e a entrega da rede de proteção. A instalação, fixação e adequação da estrutura necessária serão realizadas pela própria Administração ou pelas unidades escolares, não integrando as obrigações da contratada.
4.6. O recebimento ficará condicionado à conferência da descrição, da quantidade em metros quadrados, da regularidade das malhas, da espessura do fio e das demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.7. Os materiais que apresentarem defeitos, avarias, divergências de especificação, fios rompidos, malhas irregulares ou quaisquer inconformidades serão recusados, devendo ser substituídos pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sem ônus para a Administração.
4.8. Os materiais deverão ser entregues novos, sem uso, em perfeitas condições e devidamente acondicionados, sendo submetidos à conferência e ao recebimento por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.
4.9. As alterações contratuais, quando necessárias, observarão as hipóteses e os limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, preservado o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. A Secretaria Municipal de Educação de Aripuanã-MT, na qualidade de Contratante, obriga-se a cumprir as disposições previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
5.1.2. Designar formalmente servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento, fiscalização e gestão da contratação.
5.1.3. Fornecer à contratada as informações, orientações e documentos necessários à adequada execução do objeto.
5.1.4. Emitir as Autorizações de Fornecimento, indicando a quantidade de metros quadrados, o prazo e o local de entrega.
5.1.5. Definir a distribuição dos materiais entre as 11 (onze) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, conforme a demanda e as prioridades administrativas.
5.1.6. Receber, conferir e fiscalizar os materiais entregues, verificando sua conformidade com as especificações técnicas, quantidades e demais condições estabelecidas.
5.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as especificações ou que apresentem defeitos, avarias ou desconformidades.
5.1.8. Comunicar formalmente à contratada as irregularidades verificadas, estabelecendo prazo para saneamento quando cabível.
5.1.9. Atestar as Notas Fiscais após a verificação do efetivo recebimento dos materiais e do cumprimento das obrigações.
5.1.10. Efetuar o pagamento nos prazos e condições estabelecidos, desde que cumpridas todas as exigências legais, fiscais e administrativas.
5.1.11. Aplicar, quando necessário, as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.1.12 Manter os registros de acompanhamento e fiscalização devidamente atualizados, incluindo ocorrências, notificações, recebimentos e pagamentos.
5.1.13. Providenciar, por meios próprios ou mediante contratação específica, a instalação e a fixação das redes nas unidades escolares, uma vez que tais serviços não integram o objeto deste Termo de Referência.
5.1.14. Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público durante toda a execução.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer os materiais em conformidade com as especificações técnicas, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e nos instrumentos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
5.2.2. Entregar os produtos novos, de primeiro uso, devidamente acondicionados e identificados, em perfeitas condições, sem defeitos, avarias ou danos decorrentes do transporte.
5.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelo transporte, frete, carga, descarga, seguro, tributos, embalagens e demais custos necessários à entrega, sem ônus adicional para a Administração.
5.2.4. Realizar a entrega nos locais indicados pelo fiscal responsável da licitação registro de preço.
5.2.5. Cumprir os prazos de entrega estabelecidos pela Administração, observando as condições previstas neste Termo de Referência e na respectiva Autorização de Fornecimento.
5.2.6. Substituir, às suas expensas e no prazo fixado, os materiais que apresentarem defeitos, avarias, fios rompidos, malhas irregulares, divergências de especificação ou quaisquer desconformidades.
5.2.7. Responsabilizar-se por todos os danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de ação ou omissão relacionada ao fornecimento e ao transporte dos materiais.
5.2.8. Manter, durante toda a vigência da Ata e dos instrumentos dela decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
5.2.9. Apresentar, quando solicitado, catálogos, fichas técnicas, declarações, amostras e demais documentos necessários à comprovação das características do produto.
5.2.10. Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato superveniente que possa comprometer o fornecimento ou o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.11. Atender às notificações e determinações expedidas pelo fiscal e pelo gestor, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados.
5.2.12. Cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis.
5.2.13. Reconhecer que a instalação das redes não integra o objeto, abstendo-se de incluir ou cobrar valores referentes a instalação, fixação, cabos, suportes ou mão de obra não autorizados.
5.2.14. Responder pela garantia legal dos materiais e promover sua substituição quando constatados vícios ou defeitos de fabricação, observadas as condições deste Termo de Referência.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1.Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.
8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 22/2026 e a proposta da empresa AZURRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS E REDES ESPORTIVAS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 13 de outubro de 2026.
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
AZURRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS E REDES ESPORTIVAS LTDA Antonio Marcos Fernandes
Sócio Administrador
Testemunhas:
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Matheus Largura Bezerra Yasmin Victória Macêdo Aguilar CPF:004.363.162-26 CPF N.º 062.762.061-21 |