Carregando...
Pref. Nobres

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ATA N° 59/2026

EMPRESA NOTIFICADA:

ZDX PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ: 38.094.484/0001-58 estabelecido Endereço: AVENIDA INGLATERRA, Nº. 1767 - CENTRO - CEP: 86181-000 / CAMBÉ- PARANÁ TELEFONE: (43) 3035-6500 (43) 99122-2819 / e-mail: licitacao@zandomax.com.br, neste ato representado por, GRAZIELI BIDÓIA ZANDONA, vencedora do pregão eletrônico nº 01/2026, que gerou ata n° de RP n° 59/2026, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOBRES/MT.

Dos Motivos da Notificação:

Cumprimentando-o cordialmente, venho pela presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa acima qualificada em razão do descumprimento de obrigação assumida no âmbito da Ata de Registro de Preços em referência, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Conforme informações repassadas pela Secretaria Municipal responsável pelo acompanhamento da contratação, em 29 de agosto de 2026, a empresa informou que não realizaria a entrega do produto solicitado, sob a justificativa de que o valor do frete não compensaria economicamente a operação.

Entretanto, a Ata de Registro de Preços estabelece expressamente, em sua Cláusula 4.1, que as quantidades previstas no Termo de Referência constituem estimativas, podendo o Município demandar quantidades menores, sem que a empresa detentora da ata possa pleitear qualquer custo adicional em razão dessa circunstância.

A referida cláusula dispõe:

“4.1 As quantidades no termo de referência representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora da ata de registro de preço possa pleitear qualquer custo.”

Dessa forma, a justificativa apresentada pela empresa, relacionada à alegada falta de compensação financeira do frete, não afasta, por si só, as obrigações assumidas no procedimento licitatório e na Ata de Registro de Preços, devendo a contratada observar as condições estabelecidas no instrumento e os pedidos regularmente emitidos pela Administração.

Posteriormente, em 25 de setembro de 2026, a servidora municipal Vivan entrou em contato com o Sr. Jorge, representante da empresa, ocasião em que este informou que a mercadoria já estaria despachada.

Todavia, em 30 de setembro de 2026, diante da ausência de confirmação da entrega, a servidora entrou novamente em contato com o referido representante, não obtendo novo retorno ou esclarecimento acerca da efetiva expedição e entrega do produto.

A conduta relatada, consistente na recusa inicial de fornecimento sob justificativa relacionada ao frete e na ausência posterior de confirmação quanto à entrega, evidencia possível descumprimento das obrigações assumidas, comprometendo o atendimento da demanda pública e exigindo providências administrativas para assegurar a execução da Ata de Registro de Preços.

II – DO DESCUMPRIMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES CABÍVEIS

A empresa, ao participar do procedimento licitatório e assumir a condição de detentora da Ata de Registro de Preços, vinculou-se às condições previstas no edital, no Termo de Referência e na própria ata, devendo cumprir as obrigações de fornecimento nos termos estabelecidos pela Administração.

Nesse sentido, a Cláusula Oitava, item 8.1, da Ata de Registro de Preços prevê a aplicação de penalidades à empresa que deixar de executar o objeto, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes termos:

“8.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de vigência da Ata se recusar a assinar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis o contrato ou deixar de realizar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais.”

A cláusula prevê, entre outras, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado;

c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo previsto no instrumento, observada a legislação aplicável;

d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, observados os requisitos legais para sua aplicação;

e) Transcorridos 30 (trinta) dias de atraso do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação, conforme redação da ata.

Ressalta-se que a aplicação de eventuais penalidades deverá observar as disposições do edital e da ata, a legislação aplicável, a gravidade da infração, a proporcionalidade da sanção e a garantia do contraditório e da ampla defesa.

III – DA NOTIFICAÇÃO E DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO

Diante do exposto, fica a empresa ZDX PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado do efetivo recebimento desta notificação, providencie a entrega integral do produto solicitado, em conformidade com o pedido emitido pela Administração, as especificações do Termo de Referência e as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.

A empresa deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar comprovação documental da entrega, mediante protocolo de recebimento, nota fiscal, comprovante de transporte ou outro documento idôneo que demonstre o efetivo cumprimento da obrigação, conforme aplicável.

Caso a mercadoria já tenha sido despachada, deverá encaminhar imediatamente o respectivo comprovante de expedição, com identificação da transportadora e previsão de entrega, sem prejuízo da obrigação de concluir o fornecimento dentro do prazo estabelecido nesta notificação.

Fica expressamente advertida de que o não atendimento desta notificação poderá ensejar a instauração ou o prosseguimento de procedimento administrativo para apuração do descumprimento, com eventual aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços, inclusive multa, cancelamento do registro de preços e adoção das medidas cabíveis para extinção do vínculo, observados os pressupostos legais e contratuais pertinentes.

O transcurso do prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem o cumprimento da obrigação ou sem justificativa formal devidamente fundamentada poderá ser considerado pela Administração na avaliação das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo dos prazos e procedimentos específicos previstos na legislação e nos instrumentos da contratação.

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente notificação tem por finalidade oportunizar o cumprimento da obrigação assumida pela empresa, assegurar a continuidade do atendimento da necessidade pública e formalizar a ciência da fornecedora acerca dos fatos relatados e das consequências potencialmente decorrentes da inexecução.

O não atendimento desta notificação poderá resultar na adoção das providências administrativas e legais cabíveis, nos termos da Ata de Registro de Preços, do edital e da legislação aplicável, garantidos os direitos de defesa previstos em lei.

Sem mais para o momento, aguarda-se o imediato cumprimento da obrigação

Publica-se. Nobres, 13 de outubro de 2026.

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos