PORTARIA N° 002/2026/SMECET/NMV/MT.
14 de Outubro de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre o processo de rematrículas e matrículas das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em conformidade com o disposto no artigo 100, da Lei Orgânica do Município de Nova Monte Verde e na Lei Municipal N.º 627/2013;
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil 1988, em especial, os artigos 205 a 214 e decorrentes Emendas Constitucionais nº 53/06 e a nº 59/09, que estabelece a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade; a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Federal nº 12.796/13, que prevê a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos para realização de rematrículas e matrículas das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT para o ano letivo de 2027.
Art. 2° As REMATRÍCULAS serão realizadas no período de 26 de outubro a 06 de novembro de 2026 e as MATRÍCULAS serão realizadas no período de 09 a 19 de novembro de 2026 nas unidades escolares nos seguintes horários:
I - 07:30h às 13:00h no CMEI Reino Encantado
II - 07:30h às 13:00h na EMEIF Monte Verde
III - 07:30h às 13:00h na EMEF Roberto José Ferreira
IV - 08:30h às 13:00h na EMEF Dom João VI
Art. 3º Quanto à idade de ingresso serão obedecidos os seguintes requisitos:
I - Educação Infantil: Creche e Pré Escola:
a) Berçário: crianças de 1 ano completo ou completar até o dia 31/03/2027;
b) Maternal I: crianças de 2 anos completos ou completar até o dia 31/03/2027;
c) Maternal II: crianças de 3 anos completos ou completar até o dia 31/03/2027;
d) Pré I: crianças com 4 anos completos ou completar até o dia 31/03/2027;
e) Pré II: crianças com 5 anos completos ou completar até o dia 31/03/2027.
II - Ensino Fundamental:
a) 1º Ano: crianças com 6 anos completos ou completar até o dia 31/03/2027.
Art. 4º Os estudantes da zona rural terão prioridade de matrícula de acordo com o turno em que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo disponibilizar o Transporte Escolar.
Art. 5º O transporte escolar, como dever do Estado, será disponibilizado aos alunos da etapa de escolaridade obrigatória — que compreende dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, da pré-escola ao ensino médio —, nos termos do art. 208, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 4º, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/96.
Art. 6º Compete ao Diretor ou responsável legal pela instituição de ensino zelar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, cuja inobservância acarretará responsabilização administrativa.
Art. 7º Todos os documentos e dados pessoais necessários para a matrícula serão protegidos de acordo com a Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo único. A falta de apresentação de qualquer dos documentos relacionados no Anexo I não impedirá a matrícula provisória do aluno, garantido o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, resguardado o direito de acesso à educação previsto no art. 205 da Constituição Federal e no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).
Art. 8º Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 9º Esta portaria será publicada no site oficial do Município de Nova Monte Verde/MT e afixada nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, em observância à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Monte Verde, 13 de outubro de 2026.
ANDERSON CHRISTEN TENFEN
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Decreto nº 066/2025
ANEXO I
|
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA |
Os pais ou responsáveis legais pelo aluno deverão comparecer à unidade escolar de opção para confirmação da matrícula, munidos de cópias e originais, para conferência, dos seguintes documentos:
1 - Documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF);
2 - Certidão de nascimento ou casamento do aluno;
3 - Documentos pessoais do aluno (RG e CPF);
4 - Fatura de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis atualizada;
5 - Histórico escolar ou atestados de transferência;
6 - Tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do aluno (documento desejável, podendo ser apresentado posteriormente, sem prejuízo da efetivação da matrícula);
7 - Declaração de Cartão atualizado de vacina do aluno (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018), admitindo-se matrícula provisória quando não apresentado, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;
8 - Cartão Nacional de Saúde/Cartão SUS;
9 - Atestado médico oftalmológico do aluno, exclusivamente para o Ensino Fundamental, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.739, de 10 de agosto de 2018, admitindo-se matrícula provisória quando não apresentado, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização. Serão aceitos atestados com data de emissão a partir do ano de 2020.
|
FICHA DE MATRÍCULA |
||||
|
ESCOLA: |
||||
|
1. |
DADOS DO ALUNO |
|||
|
Nome do aluno: |
||||
|
Data de Nasc.: Naturalidade/Estado: |
||||
|
Filiação: |
||||
|
Endereço: |
||||
|
Telefone: Celular: |
||||
|
2. |
SITUAÇÃO DE ESCOLARIDADE |
|||
|
ANO |
SÉRIE |
PERÍODO |
DATA |
DIRETOR(A) |
|
3. |
INFORMAÇÕES PESSOAIS DA CRIANÇA |
|||
|
3.1 |
É Pessoa com Deficiência - PcD? ( ) sim ( ) não – Qual? Possui Laudo Médico? ( ) sim ( ) não |
|||
|
3.2 |
Apresenta dificuldade para:( ) andar ( ) falar ( ) enxergar ( ) ouvir ( ) movimentar braços e pernas - ( ) não apresenta |
|||
|
3.3 |
Faz acompanhamento com Psicólogo? ( ) sim ( ) não |
|||
|
3.4 |
Faz acompanhamento com Fonoaudiólogo? ( ) sim ( ) não |
|||
|
3.5 |
Faz uso de medicação controlada? ( ) sim ( ) não Qual? |
|||
|
3.6 |
É alérgico ou apresenta algum tipo de restrição alimentar? ( ) sim ( ) não Possui Laudo Médico? ( ) sim ( ) não Qual a causa? |
|||
|
3.7 |
Em caso de febre ou dor, não sendo possível localizar os pais e/ou responsáveis, autoriza a escola a medicar a criança com antitérmico/analgésico? ( ) sim ( ) não ( ) paracetamol ( ) dipirona - Dosagem: |
|||
|
3.8 |
Autoriza a escola no uso da imagem e voz da criança, em grupo ou individual, para divulgar os eventos e atividades da escola de acordo com a PORTARIA Nº 001/2026/SMECET/NMV/MT, que dispõe sobre a implantação do Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde/MT, em conformidade com a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). ( ) sim ( ) não |
|||
|
3.9 |
Quem pode ser chamado em caso de não localização dos pais? Nome: Telefone: |
|||
|
3.10 |
Pessoas autorizadas a buscar a criança na escola: Nome: Telefone: |
|||
|
3.11 |
FAZ USO DO TRANSPORTE ESCOLAR: ( ) SIM ( ) NÃO Linha: |
|||
|
3.12 |
RECEBE BOLSA FAMÍLIA? ( ) SIM ( ) NÃO |
|||
|
3.13 |
RECEBE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)? ( ) SIM ( ) NÃO |
|||
|
3.14 |
RAÇA OU COR? ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) ÍNDÍGENA |
|||
Declaro estar de acordo com as disposições do regimento interno deste Estabelecimento de Ensino e assumo total responsabilidade pelas informações citadas nesta ficha de matrícula.
Assinatura dos pais e/ou responsáveis