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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: Dispõe sobre o processo de rematrículas e matrículas das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em conformidade com o disposto no artigo 100, da Lei Orgânica do Município de Nova Monte Verde e na Lei Municipal N.º 627/2013;

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil 1988, em especial, os artigos 205 a 214 e decorrentes Emendas Constitucionais nº 53/06 e a nº 59/09, que estabelece a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade; a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Federal nº 12.796/13, que prevê a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos para realização de rematrículas e matrículas das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde-MT para o ano letivo de 2027.

Art. 2° As REMATRÍCULAS serão realizadas no período de 26 de outubro a 06 de novembro de 2026 e as MATRÍCULAS serão realizadas no período de 09 a 19 de novembro de 2026 nas unidades escolares nos seguintes horários:

I - 07:30h às 13:00h no CMEI Reino Encantado

II - 07:30h às 13:00h na EMEIF Monte Verde

III - 07:30h às 13:00h na EMEF Roberto José Ferreira

IV - 08:30h às 13:00h na EMEF Dom João VI

Art. 3º Quanto à idade de ingresso serão obedecidos os seguintes requisitos:

I - Educação Infantil: Creche e Pré Escola:

a) Berçário: crianças de 1 ano completo ou completar até o dia 31/03/2027;

b) Maternal I: crianças de 2 anos completos ou completar até o dia 31/03/2027;

c) Maternal II: crianças de 3 anos completos ou completar até o dia 31/03/2027;

d) Pré I: crianças com 4 anos completos ou completar até o dia 31/03/2027;

e) Pré II: crianças com 5 anos completos ou completar até o dia 31/03/2027.

II - Ensino Fundamental:

a) 1º Ano: crianças com 6 anos completos ou completar até o dia 31/03/2027.

Art. 4º Os estudantes da zona rural terão prioridade de matrícula de acordo com o turno em que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo disponibilizar o Transporte Escolar.

Art. 5º O transporte escolar, como dever do Estado, será disponibilizado aos alunos da etapa de escolaridade obrigatória — que compreende dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, da pré-escola ao ensino médio —, nos termos do art. 208, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do art. 4º, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/96.

Art. 6º Compete ao Diretor ou responsável legal pela instituição de ensino zelar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, cuja inobservância acarretará responsabilização administrativa.

Art. 7º Todos os documentos e dados pessoais necessários para a matrícula serão protegidos de acordo com a Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Parágrafo único. A falta de apresentação de qualquer dos documentos relacionados no Anexo I não impedirá a matrícula provisória do aluno, garantido o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, resguardado o direito de acesso à educação previsto no art. 205 da Constituição Federal e no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).

Art. 8º Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 9º Esta portaria será publicada no site oficial do Município de Nova Monte Verde/MT e afixada nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, em observância à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Monte Verde, 13 de outubro de 2026.

ANDERSON CHRISTEN TENFEN

Secretário Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Decreto nº 066/2025

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

Os pais ou responsáveis legais pelo aluno deverão comparecer à unidade escolar de opção para confirmação da matrícula, munidos de cópias e originais, para conferência, dos seguintes documentos:

1 - Documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF);

2 - Certidão de nascimento ou casamento do aluno;

3 - Documentos pessoais do aluno (RG e CPF);

4 - Fatura de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis atualizada;

5 - Histórico escolar ou atestados de transferência;

6 - Tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do aluno (documento desejável, podendo ser apresentado posteriormente, sem prejuízo da efetivação da matrícula);

7 - Declaração de Cartão atualizado de vacina do aluno (de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018), admitindo-se matrícula provisória quando não apresentado, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;

8 - Cartão Nacional de Saúde/Cartão SUS;

9 - Atestado médico oftalmológico do aluno, exclusivamente para o Ensino Fundamental, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.739, de 10 de agosto de 2018, admitindo-se matrícula provisória quando não apresentado, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização. Serão aceitos atestados com data de emissão a partir do ano de 2020.

 

FICHA DE MATRÍCULA

ESCOLA:

1.

DADOS DO ALUNO

Nome do aluno:

Data de Nasc.: Naturalidade/Estado:

Filiação:

Endereço:

Telefone: Celular:

2.

SITUAÇÃO DE ESCOLARIDADE

ANO

SÉRIE

PERÍODO

DATA

DIRETOR(A)

3.

INFORMAÇÕES PESSOAIS DA CRIANÇA

3.1

É Pessoa com Deficiência - PcD? ( ) sim ( ) não – Qual?

Possui Laudo Médico? ( ) sim ( ) não

3.2

Apresenta dificuldade para:( ) andar ( ) falar ( ) enxergar ( ) ouvir

( ) movimentar braços e pernas - ( ) não apresenta

3.3

Faz acompanhamento com Psicólogo? ( ) sim ( ) não

3.4

Faz acompanhamento com Fonoaudiólogo? ( ) sim ( ) não

3.5

Faz uso de medicação controlada? ( ) sim ( ) não

Qual?

3.6

É alérgico ou apresenta algum tipo de restrição alimentar? ( ) sim ( ) não

Possui Laudo Médico? ( ) sim ( ) não

Qual a causa?

3.7

Em caso de febre ou dor, não sendo possível localizar os pais e/ou responsáveis, autoriza a escola a medicar a criança com antitérmico/analgésico?

( ) sim ( ) não

( ) paracetamol ( ) dipirona - Dosagem:

3.8

Autoriza a escola no uso da imagem e voz da criança, em grupo ou individual, para divulgar os eventos e atividades da escola de acordo com a PORTARIA Nº 001/2026/SMECET/NMV/MT, que dispõe sobre a implantação do Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde/MT, em conformidade com a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). ( ) sim ( ) não

3.9

Quem pode ser chamado em caso de não localização dos pais?

Nome: Telefone:

3.10

Pessoas autorizadas a buscar a criança na escola:

Nome: Telefone:

3.11

FAZ USO DO TRANSPORTE ESCOLAR: ( ) SIM ( ) NÃO

Linha:

3.12

RECEBE BOLSA FAMÍLIA? ( ) SIM ( ) NÃO

3.13

RECEBE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)? ( ) SIM ( ) NÃO

3.14

RAÇA OU COR? ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA

( ) ÍNDÍGENA

Declaro estar de acordo com as disposições do regimento interno deste Estabelecimento de Ensino e assumo total responsabilidade pelas informações citadas nesta ficha de matrícula.

Assinatura dos pais e/ou responsáveis