LEI MUNICIPAL Nº 2.088/2026
14 de Outubro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.088/2026
EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS ABANDONADOS DE ARENÁPOLIS – APAAA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a constituição federal, a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Proteção dos Animais Abandonados de Arenápolis – APAAA, título fantasia “APAAA”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.362.601/0001-70, com sede na Rua Castelo Branco, nº 2558-E, Bairro São Mateus, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A declaração de utilidade pública prevista nesta Lei fundamenta-se na finalidade social e de interesse coletivo desenvolvida pela entidade, especialmente na captura, no resgate e no tratamento de cães abandonados ou em situação de risco, bem como no acolhimento, abrigo, alimentação, assistência e cuidado dos animais, promovendo, quando possível, sua adoção responsável.
Art. 3º A entidade deverá manter, durante a vigência da declaração de utilidade pública, o atendimento aos requisitos legais e estatutários aplicáveis às associações civis sem fins lucrativos e às entidades reconhecidas como de utilidade pública no âmbito municipal.
Art. 4º A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei não implica, por si só, concessão de subvenção, auxílio, contribuição, isenção tributária, cessão de bens públicos ou autorização para celebração de parceria, convênio ou instrumento congênere com o Município, os quais dependerão do atendimento da legislação específica e da existência de interesse público, disponibilidade orçamentária e demais requisitos legais.
Art. 5º A entidade deverá comunicar ao Poder Executivo Municipal qualquer alteração de sua denominação, finalidade, endereço, estatuto ou composição de sua diretoria que possa afetar os requisitos que fundamentaram a presente declaração.
Art. 6º A declaração de utilidade pública poderá ser revogada caso a entidade deixe de cumprir sua finalidade institucional, passe a atuar com finalidade lucrativa, altere substancialmente seus objetivos sociais ou deixe de atender aos requisitos legais aplicáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 13
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.
_______________________________________________
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT