LEI Nº 5.583/2026
14 de Outubro de 2026
LEI Nº 5.583/2026
Autoriza a inclusão de noções sobre a Lei Maria da Penha no currículo das escolas municipais e dá outras providências
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, nas escolas municipais de Várzea Grande a temática sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) no currículo escolar, especialmente durante o mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A inclusão da temática poderá abranger:
I - O histórico e os objetivos da Lei Maria da Penha;
II - Os tipos de violência contra a mulher e suas consequências;
III - Os direitos das mulheres garantidos pela lei;
IV - Mecanismos de proteção e denúncia disponíveis;
V - A importância da educação no combate à violência de gênero.
VI - Misoginia.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e especialistas na área para a realização de palestras, workshops e outras atividades educativas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande-MT, 15 de setembro de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Autoria: Ver Bruno Lins Rios